Cirurgias que não são consideradas de urgência, como catarata, de varizes ou de próstata, serão reguladas com base em uma fila única em todos os Estados do País.

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

O juiz André Antonio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, acatou na quinta-feira (10) pedido de tutela antecipada proposto pelo Ministério Público para que a Fundação de Saúde e o Estado de São Paulo forneçam insulina Lantus e Humalog, bem como ao fornecimento de seringas e fitas de aferição glicêmica. sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento.

De acordo com o promotor André Vitor de Freitas, a ação foi proposta para obrigá-los ao “fornecimento de insulinas Lantus e Humalog, bem como ao fornecimento de seringas e fitas de aferição glicêmica. A ação visa atender a todos os munícipes de Rio Claro que forem portadores de diabetes, cadastrados no SUS e que obtiverem receita médica para estas insulinas. A liminar foi concedida e as partes serão notificadas. Os pacientes identificados no processo já podem usufruir do direito e obter as insulinas e os acessórios. Os demais pacientes devem se apresentar com receita médica”, disse o promotor à Coluna.

Promotoria propôs ação em face da Fundação de Saúde e Estado de SP para obrigá-los ao fornecimento de insulina
Promotoria propôs ação em face da Fundação de Saúde e Estado de SP para obrigá-los ao fornecimento de insulina

“Adverte-se que esta tutela judicial não ficará restrita às pessoas indicadas na petição inicial, mas sim açambarcará todos aqueles munícipes desta cidade de Rio Claro/SP que se encontrem na mesma situação narrada, necessitando destes medicamentos, bastando, para tanto, que aqui se habilitem”, disse o magistrado ao colher o pedido de tutela antecipada.

A ação foi proposta pela promotoria para atender os pacientes Christoffer de Goês Doricio, Paloma dos Santos da Silva e João Henrique Arnold de Figueiredo, portadores de Diabetes Mellitus Tipo 01. “A recusa no fornecimento dos medicamentos deflui dos demais documentos encartados, com possível afronta à legislação vigente (…) Por se tratar de provimento incidental mandamental, para a efetivação, como medida de apoio, impõe-se multa pecuniária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de descumprimento à ordem”, conclui o juiz..

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