Motivo da tentativa de homicídio seria rivalidade de facções criminosas. Caso foi levado a júri nessa terça-feira (18), em julgamento no Fórum de Rio Claro

Carine Corrêa

Os jurados que compuseram o tribunal dessa terça-feira (18) decidiram pela condenação de A. L. P., membro de uma organização criminosa. O homem condenado tentou matar “D.” em 26 de outubro de 2011 no bairro Vila Nova. O motivo, segundo consta do processo, seria porque a vítima teria abandonado uma facção criminosa. A condenação resultou em uma pena de 9 anos e 4 meses.

Motivo da tentativa de homicídio seria rivalidade de facções criminosas. Caso foi levado a júri nessa terça-feira (18), em julgamento no Fórum de Rio Claro
Motivo da tentativa de homicídio seria rivalidade de facções criminosas. Caso foi levado a júri nessa terça-feira (18), em julgamento no Fórum de Rio Claro

De acordo com informações do inquérito policial, no dia 26 de outubro, por volta das 21h, na Avenida 48-A, A. L. P. junto a dois adolescentes e um outro comparsa tentaram matar “D.” Toda a quadrilha seria integrante de uma organização criminosa. A vítima seria integrante de uma facção rival. “A vítima caminhava em direção a sua residência, quando em um terreno baldio saíram A. L. P., os dois adolescentes e um quarto indivíduo, todos portando arma de fogo”, detalha documento assinado pela promotoria de justiça em dezembro de 2012.

Ainda segundo o documento, A. L. P. teria falado para a vítima antes de atirar: “seu coisa, agora você vai morrer, seu verme”. Depois de dizer estas palavras, ele efetuou então os disparos contra a vítima.

Mesmo ferido, o homem baleado conseguiu fugir e entrar em uma igreja, onde foi socorrido. “Fútil o motivo do delito, uma vez que a vítima foi jurada de morte por ter deixado uma facção criminosa e ingressado na facção rival. O crime ainda foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que esta foi atacada de surpresa, por pluralidade de agentes armados e atingida pelos inúmeros disparos”, diz o documento do Ministério Público.

Tanto o homem condenado quanto a vítima têm antecedentes criminais. Outro documento que consta desse processo revela que uma das pessoas que prestaram depoimento na delegacia sobre esse crime chegou a mudar de cidade com receio de ser morta pela quadrilha do réu condenado.

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