A Prefeitura está providenciando a confecção dos carnês com perspectiva de que a entrega comece após o próximo dia 15.

A Prefeitura está providenciando a confecção dos carnês com perspectiva de que a entrega comece após o próximo dia 15. Imagem de Rio Claro. Foto: Arquivo.

Prefeitura afirma que não há aumento real, mas sim atualização monetária do período frente à inflação. Carnês já estão sendo confeccionados para distribuição.

O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Rio Claro, no ano de 2023, terá um novo valor. O reajuste a ser aplicado pela Prefeitura Municipal será de 7,17%. Segundo a Secretaria Municipal de Economia e Finanças, não há “aumento real”, mas sim atualização monetária. O índice é referente à inflação registrada de outubro de 2021 a setembro de 2022 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O decreto assinado pelo prefeito Gustavo Perissinotto já está em vigor e foi publicado no Diário Oficial do Município.

A administração municipal está providenciando a confecção dos carnês para pagamento do IPTU 2023 com perspectiva de que a entrega comece após a segunda quinzena do mês que vem. Antes disso, o município deve disponibilizar as guias de pagamento pelo site www.rioclaro.sp.gov.br. São mais de 115 mil carnês que estão sendo confeccionados e que serão distribuídos. Haverá a possibilidade de pagamento do tributo através de código QR Code para o segmento PIX.

ISENÇÃO

Há uma expectativa de que na próxima semana a Prefeitura dê início ao cadastro para pedidos de isenção de pagamento do IPTU 2023. A municipalidade ainda irá confirmar a data de início. Tem direito a solicitar a isenção: pessoas acima de 60 anos de idade, que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua residência, ter rendimentos até de 2 salários mínimos, caso não tenha rendimento apresentar carteira de trabalho que comprove isso.

Também aposentados, pensionistas, idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua residência, ter rendimentos até de 2 salários mínimos, que deve apresentar documento pessoal e extrato do INSS.

Pessoas com Deficiência Física: apresentar cópia dos documentos pessoais, laudo médico com CID e o enquadramento nas condições contidas no Art. 2 do Decreto, documento que possui um único imóvel e de uso exclusivo para sua residência, ter rendimentos até dois salários mínimos.

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