O prazo foi estendido até 30 de abril (Imagem: Governo do Estado de São Paulo)

Para auxiliar os servidores ativos do Estado que enfrentam dificuldades com o recadastramento digital, a Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) optou por implementar um serviço de atendimento presencial nos postos do Poupatempo, como parte integrante do suporte oferecido para esse procedimento. Ademais, o prazo para conclusão foi estendido até o dia 30 de abril, em vez do prazo anteriormente estabelecido para 17 de março.

Até o momento, 84% dos 584.243 servidores ativos já finalizaram ou, ao menos, iniciaram o processo de recadastramento digital por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, a única plataforma destinada à conclusão da última etapa da atualização, a Prova de Vida. Inicializar o processo também é possível através do Portal do Recadastramento (https://recad.sp.gov.br/).

Atendimento Presencial nos Postos do Poupatempo:

Em conformidade com o Decreto do Governo do Estado de São Paulo de número 68.385, emitido em 12 de março, o novo prazo para conclusão do recadastramento foi estendido até 30 de abril. A partir de 18 de março, os servidores que ainda não realizaram o recadastramento poderão agendar um horário através do aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR.

Os atendimentos presenciais nos postos do Poupatempo terão início na segunda-feira, 25 de março. É importante salientar que aqueles que não concluírem o recadastramento até o novo prazo estabelecido ficarão sem receber seus salários.

O recadastramento é obrigatório para servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Direta, Autarquias, incluindo as de Regime Especial, e Fundações do Estado de São Paulo. O procedimento digital deve ser realizado através do aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

Passos para baixar e utilizar o aplicativo SOU.SP:

Para ter acesso ao aplicativo, é necessário baixar o SOU.SP.GOV.BR, disponível nas plataformas Android e iOS. Após o download, é preciso fazer o login utilizando o GOV.BR, atualizar os dados de cadastro e, por fim, realizar a Prova de Vida Digital através da validação biométrica.

O recadastramento digital, estipulado pelo Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro, é fundamental para promover agilidade e transparência na administração pública, contribuindo, consequentemente, para o aprimoramento da execução das políticas públicas no Estado de São Paulo. Informações do Portal do Governo.