A Guarda Civil Municipal intensificou os trabalhos de fiscalização da Lei municipal nº 5.314, que proíbe a comercialização de fogos de artifício que gerem estampidos e poluição sonora em Rio Claro. O motivo é a proximidade da Copa do Mundo e os jogos do Brasil, quando a prática de soltar rojões é mais comum.

Na tarde de ontem, um comércio foi fiscalizado e nenhuma irregularidade foi constatada. Os trabalhos irão continuar. A população pode colaborar fazendo denúncias através do 153 de locais que realizem a venda de fogos com estampido.

Rio Claro

Lei municipal 5.314/2019. Artigo 1-A – Fica proibida a soltura de fogos de artifício com estouro e estampido em condomínios, residências, chácaras de aluguel e recreação, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, igrejas e centros religiosos, agremiações beneficentes e culturais, dentre outros espaços privados no Município de Rio Claro.

No Estado

Em julho de 2021, o então governador de São Paulo João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. O valor da multa aos infratores é equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.