Bombeiros procuram vítimas em meio aos escombros da explosão (foto Agência Brasil)

Ednéia Silva

Uma suposta explosão de gás em São Cristóvão, zona norte do Rio de Janeiro, na madrugada dessa segunda-feira (19) levantou a discussão sobre a fiscalização nos estabelecimentos que vendem e utilizam esse tipo de produto. A explosão atingiu 40 imóveis, que ficaram danificados, e deixou oito feridos. A principal hipótese da causa da explosão em São Cristóvão é a de que haveria um depósito irregular nos fundos de uma pizzaria com botijões de gás.

Esse tipo de ocorrência não é tão incomum. Em julho, um caso parecido aconteceu em São Carlos. A explosão de gás ocorreu em restaurante, deixando cinco pessoas feridas. Dias depois, uma das vítimas morreu.

Esse tipo de caso levanta a discussão sobre a fiscalização nos estabelecimentos de quem usa, distribui ou vende gás e outros produtos inflamáveis. De acordo com Danilo de Almeida Kuroishi, diretor da Defesa Civil de Rio Claro, em Rio Claro a fiscalização é de responsabilidade da Sepladema (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente).

O diretor explica que os estabelecimentos que comercializam gás de cozinha devem seguir a legislação em vigor, bem como as normas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e da ABNT NBR. Segundo ele, Rio Claro tem lei municipal (3.156/2001) que disciplina o comércio e o transporte do produto.

Bombeiros procuram vítimas em meio aos escombros da explosão (foto Agência Brasil)
Bombeiros procuram vítimas em meio aos escombros da explosão (foto Agência Brasil)

Kuroishi esclarece que os estabelecimentos devem seguir uma série de regras, que incluem obter alvará de funcionamento, auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, possuir sistema de para-raios, tubulação especial para a rede elétrica, etc. Além disso, os botijões devem ser armazenados corretamente, em local aberto e arejado, respeitando-se a capacidade do local.

No caso dos usuários comerciais, a instalação deve ser feita por empresa especializada. A mangueira deve ter selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e estar dentro do prazo de validade. Nos condomínios, a responsabilidade pela inspeção é do condomínio e a fiscalização, da prefeitura.

Na hora da compra, o consumidor deve ficar atento ao estado de conservação dos botijões, além de fazer a aquisição de empresas credenciadas. O produto deve conter o lacre com o rótulo que traz instruções para a instalação. Caso haja suspeita de alguma irregularidade, o consumidor pode denunciar o fato à prefeitura por meio do telefone 156.

A prefeitura informou que faz “fiscalização de documentos, ocupação de solo e tributação. O Corpo de Bombeiros emite o alvará de funcionamento, que estabelece as diretrizes de segurança”.

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