Dados do Governo Estadual apontam que, nos cinco primeiros meses deste ano, ocorreram 23 estupros em Rio Claro

Carine Corrêa

Dados do Governo Estadual apontam que, nos cinco primeiros meses deste ano, ocorreram 23 estupros em Rio Claro
Dados do Governo Estadual apontam que, nos cinco primeiros meses deste ano, ocorreram 23 estupros em Rio Claro

Nos anos anteriores a 2009, os crimes relacionados à dignidade sexual eram classificados em dois tipos: estupro e atentado violento ao pudor. No primeiro, eram configurados como estupro atos de violência envolvendo conjunção carnal.

A explicação é da delegada Patrícia Rosa Silveira, atual responsável pelo atendimento à mulher na Polícia Civil de Rio Claro. “Antes havia o atentado violento ao pudor. Depois da alteração da lei em 2009, esse tipo de ocorrência também é configurada como estupro”, ressalta a delegada.

O delegado seccional Álvaro Santucci Noventa Junior também reforça a alteração na lei. “Hoje em dia apenas constranger a mulher já pode ser caracterizado como estupro, sem a conjunção carnal”, salientou.

>>> Rio Claro tem um caso de estupro a cada sete dias

Esse assunto repercutiu no município depois da divulgação dos índices criminais dos municípios paulistas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). O levantamento aponta para 23 ocorrências do gênero no município de Rio Claro, de janeiro a maio deste ano. No mesmo período do ano passado foram onze casos de estupro, o que representa um aumento de 109% e uma média de um caso por semana. “Nessas ocorrências computadas pela SSP, não podemos dizer que houve conjunção carnal em todas elas”, salienta a delegada Patrícia. Ela também explica que, no momento em que o registro de ocorrência é feito, os dados são computados pela pasta. “O delegado avalia, a partir das informações coletadas, a tipificação da ocorrência. Levamos em conta os depoimentos dos envolvidos, as informações do médico legista e os detalhes apresentados pelo médico que atendeu a vítima na unidade médica”, detalha a autoridade policial.

Nos casos em que os delegados não enquadram determinadas violências contra a mulher em estupro, fazem o registro de Contravenção Penal – uma pena mais branda para crimes de menor potencial ofensivo, segundo a delegada Patrícia.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.