Foto: Divulgação/PMRC

O Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) de Rio Claro afirmou que não tem o poder de “negar” o reajuste na conta que passa a vigorar no mês de outubro na cidade. De acordo com o superintendente da autarquia, Sergio Ferreira, o aumento tarifário para o bolso dos consumidores em 7,14% é uma determinação da Ares-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí).

A afirmação ocorreu ontem (14) em reunião na Câmara Municipal. Os vereadores Hernani Leonhardt, Rafael Andreeta, Alessandro Almeida, Serginho Carnevale, Adriano La Torre e Julinho Lopes estiveram presentes e fizeram as indagações aos representantes.

“O Daae não tem a prerrogativa de mudar, é uma determinação. O valor apurado para reajuste de tarifa é uma determinação”, afirma Ferreira. O coordenador de regulação da Ares-PCJ, Rodrigo de Oliveira Taufic, explica a competência que existe na determinação pelo reajuste.

“Nós temos a prerrogativa legal de definir tarifas para todos os municípios que são regulados pela Ares-PCJ, que são 66 municípios. A Lei Nacional de Saneamento Básico informa que deve haver uma entidade reguladora independente que fixará tarifas, dentre outras normativas”, explicou na reunião aos vereadores.

Ainda segundo o membro da Agência, existe uma metodologia e resolução que são utilizadas para determinar esse aumento. “Normatizam como esse cálculo deve ser feito de uma maneira técnica”, acrescenta. Conforme noticiado semanas atrás pelo JC, o Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Rio Claro analisou o índice apresentado e deu anuência ao aumento.

A revisão dos valores vai acontecer em todas as categorias e faixas de consumo, inclusive para os preços públicos dos demais serviços praticados pelo Daae, que terão aumento de 3,99%, especificamente. Conforme a nova tabela de tarifa total, a faixa de consumo mínimo de água em residências passa ao valor de R$ 59,26 mensais. O comercial será de no mínimo R$ 158,22 e o industrial de R$ 301,44. Para aqueles que estão cadastrados no programa de tarifa social, o consumo mínimo representará o valor de R$ 29,64.