Em audiência de prestação de contas, o secretário Perissinotto avisou que estão em andamento 2.661 processos trabalhistas

Antonio Archangelo

Motivo de vários apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas de São Paulo, a contratação de temporários é alvo de lei de iniciativa do prefeito Du Altimari que pretende reduzir de 12 para seis meses o prazo em que é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, após o encerramento de seu contrato anterior.

A Lei 3.860 de 2008, de autoria do ex-prefeito Nevoeiro Junior, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Na justificativa para a redução do tempo legal, Altimari alega ao presidente da Câmara Municipal, Agnelo Matos (PT), no ofício 119/14, datado de 28 de outubro de 2014, que a “redução do prazo de carência entre um contrato e outro de uma mesma pessoa é necessária, tendo em vista o grande número de licenças e afastamentos de servidores efetivos, bem como concessão de licença-prêmio e ainda projetos especiais temporários, o que causa a necessidade das contratações temporárias”.

“Requer-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA, à forma do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Rio Claro”, pede o prefeito.

Pela lei em vigor, considera-se de necessidade temporária de excepcional interesse público a assistência a situação de calamidade pública; realização de campanha de saúde; combate a surtos endêmicos; implantação de serviço urgente e inadiável; execução de obras absolutamente transitórias; saída voluntária, exoneração, demissão ou afastamento transitório de servidores cujas ausências causem prejuízo ao serviço público; e, por fim, atendimento de cláusulas de convênios e execução de programas, com recrutamento de pessoal feito através de processo seletivo simplificado.

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