Foto: Governo do Estado de SP

Conforme anunciado pelo Governador João Doria em coletiva no início da tarde desta segunda (30), a região de Piracicaba, à qual Rio Claro pertence, regrediu à fase amarela do Plano São Paulo. A decisão foi anunciada um dia após o segundo turno das eleições municipais.

Com o anúncio do Governador, Rio Claro, agora na fase amarela, pode voltar a ter mais restrições da circulação de pessoas em comércios e serviços (Confira detalhes das regras da fase amarela na tabela abaixo).

Doria confirmou que, além de Piracicaba, todas regiões, incluindo a capital e região metropolitana, do estado devem retroceder à fase amarela do Plano SP. A fase atual é válida a partir do dia 2 de Dezembro, quarta-feira, e segue até 4 de Janeiro.

Em contato com a redação do JC, o prefeito de Rio Claro, Juninho da Padaria, afirmou que deve se pronunciar ainda nesta segunda para anunciar qual será o posicionamento do município com relação à decisão do Governo do Estado.

Tipo de ServiçoRegras
Comércio– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade
– Horário reduzido (10 horas)
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Shoppings e galerias– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade
– Horário reduzido (10 horas)
– Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Bares, restaurantes e similares– Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Horário reduzido (10 horas)
– Consumo local até as 22h
– Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos
Salões de Beleza e Barbearias– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade
– Horário reduzido (10 horas)
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Eventos, convenções e atividades culturais (Shows, festas, etc.)– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
– Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
– Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
– Proibição de atividades com público em pé
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Academias e atividades esportivas– Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local
– Horário reduzido (10 horas)
– Agendamento prévio com hora marcada
– Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Serviços– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Horário reduzido (10 horas)
– Adoção dos protocolos geral e setorial específico

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