Delegada Isler fala sobre projeto que trata do Atendimento às Vítimas de Violência Sexual

Carine Corrêa

Delegada Isler fala sobre projeto que trata do Atendimento às Vítimas de Violência Sexual
Delegada Isler fala sobre projeto que trata do Atendimento às Vítimas de Violência Sexual

A delegada de polícia de Rio Claro, Sueli Isler, analisa o projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O projeto propõe mudanças na Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual.

Isler explica que atualmente o Código Penal prevê duas hipóteses em que o aborto pode ser realizado pelo médico. A primeira é quando a gravidez significar risco à vida da gestante, e a segunda é quando a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante, ou, se incapaz, de seu representante legal. “Na primeira hipótese, a lei optou pela preservação da vida da mãe diante do sacrifício de um ser que ainda não foi totalmente formado. Assim, o entendimento é o de que não seria razoável sacrificar a vida de ambos se, na realidade, uma vida poderia ser destruída em favor da outra. Já, na segunda, o Estado não poderia obrigar a gestante a gerar um filho que seria fruto de um crime, o estupro. Uma vez que danos maiores poderiam ser acarretados, como os danos psicológicos sofridos pela vítima, por exemplo”, pontuou.

Um dos itens previstos no projeto é que o aborto em caso de estupro seja autorizado somente com boletim de ocorrência e exame de corpo de delito da vítima. “Acredito que seja desnecessário esse item. Desde 1940 funciona assim e deu certo”, avaliou.

O projeto de lei é de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “Entendo que no momento o deputado deveria se preocupar apenas em se defender das acusações que pesam contra ele. A tentativa de criminalizar aquele que orienta a gestante também é inviável, ainda mais com a pena proposta”, finalizou.

Vale ressaltar que, atualmente, a lei já prevê pena de prisão para dois envolvidos diretamente no aborto: a gestante e quem nela realizar as manobras abortivas. As exceções que o projeto prevê são as hipóteses em que a legislação brasileira já permite o aborto atualmente – casos em que houver risco à vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que aborto de feto anencéfalo também não é crime.

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