Folhapress

Os trabalhadores que estão contando com folgas nos dias de jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo do Qatar podem se frustrar.

A data não é feriado e, apesar de alguns municípios brasileiros terem decretado ponto facultativo, os dias em que Brasil entrar em campo no Mundial continuam sendo considerados dias úteis para a maioria dos trabalhadores.

Neste ano, os jogos da seleção serão em dias da semana e em horários comerciais, coincidindo com o horário do experiente da maioria das empresas.

No entanto, tradicionalmente, patrões e empregados entram em acordo para acompanhar as partidas da seleção em um dos eventos esportivos mais aguardados no mundo.

EM QUAIS DIAS E HORÁRIOS O BRASIL ENTRA EM CAMPO NA COPA?

A abertura da Copa do Mundo do Qatar será no dia 20 de novembro, com a partida entre Qatar e Equador. Mas a estreia da seleção brasileira será apenas no dia 24 de novembro, em partida contra a Sérvia.

Os próximos adversários são Suíça e Camarões. Dependendo do desempenho, o Brasil pode ter de três a sete partidas na competição.

Os três primeiros jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Qatar serão em dias da semana e no horário de expediente. Nesta primeira fase, dois jogos serão disputados às 16h, e um deles, às 13h, no horário de Brasília.

Se após as três partidas a seleção brasileira se classificar em primeiro lugar no grupo, vai enfrentar o segundo colocado do Grupo H pelas oitavas de final no dia 5 de dezembro, novamente numa segunda-feira, às 16h.

No caso de se classificar na segunda posição, o Brasil enfrentaria o primeiro colocado do mesmo grupo, no dia 6 de dezembro, terça-feira, às 16h.

DIA DE JOGO DO BRASIL NA COPA GARANTE FOLGA DO TRABALHO?

Não, segundo especialistas, a legislação trabalhista não prevê obrigação de a empresa dispensar os funcionários no dia do evento. No entanto, é possível negociar folgas ou combinar uma jornada de trabalho menor para conseguir acompanhar os jogos.

POSSO FAZER UM ACORDO COM O PATRÃO PARA FOLGAR?

Sim. Advogados afirma que o acordo entre patrão e empregados acaba sendo a melhor solução para acompanhar os jogos da seleção, já que obrigar os trabalhadores a manterem o expediente nos dias de jogos pode desestimular a equipe.

De acordo com o advogado Orlando Mazaro Padoan, do escritório Hulsen e Padoan Advogados, a melhor saída é estabelecer um acordo para compensar o dia ou as horas não trabalhadas. Segundo ele, essa compensação já está prevista em muitos acordos coletivos e é algo tradicionalmente adotado durante a Copa.

“Regra geral, microempresas e empresas de pequeno porte dispensam os trabalhadores sem nenhum tipo de acordo por uma questão costumeira e para agradar os empregados. Nesse caso, não pode ser feito nenhum desconto no salário e não pode se falar em qualquer tipo de compensação posteriormente.”

No caso das empresas de grande porte, que possuem departamento jurídico, é comum ser feito um acordo por escrito que geralmente prevê compensar aquele dia não trabalhado na mesma semana. Por exemplo, a folga de quinta-feira seria compensada no sábado. A possibilidade de compensar aquele dia não trabalhado em outra semana ou outro mês depende do acordo coletivo de cada categoria.

Outra opção seria utilizar o banco de horas para compensar a ausência no trabalho durante os jogos do Brasil.

O QUE OCORRE SE O FUNCIONÁRIO FALTAR AO TRABALHO NO DIA DO JOGO?

O advogado especialista em direito trabalhista Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados, explica que, como os dias em que a seleção brasileira entra em campo não são considerados feriados no Brasil, faltar ao trabalho para assistir aos jogos pode trazer consequências.

“Em regra, qualquer falta injustificada possibilitará o respectivo desconto da jornada de trabalho”, diz.

Além de ter o dia de trabalho descontado, ele também pode ficar sem a remuneração referente ao dia do descanso semanal, por descumprir as condições para ter direito a essa remuneração.

Mas, apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma dispensa por justa causa. Isso ocorre apenas nos casos em que o empregado aumenta muito a frequência de faltas, sem apresentar uma justificativa plausível e não em casos isolados.

DIA DE COPA PODE SE TORNAR FERIADO?

Uma forma de transformar os dias de jogos da seleção em feriados seria por meio de decreto federal, estadual ou municipal.

“Neste caso, o empregado teria direito a folgar, sob pena de as horas trabalhadas no referido dia serem devidas em dobro, nos termos da lei 605/49”, diz Mello.

Algumas cidades brasileiras já consideraram os dias de jogo do Brasil como ponto facultativo, liberando os servidores municipais do trabalho.

Diferentemente do feriado, o ponto facultativo é ato administrativo que dispensa do trabalho os servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Mas a definição do ponto facultativo não se estende para as empresas privadas. “O ponto facultativo não se enquadra como direito do trabalho, mas sim como direito administrativo”, diz Mello.

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