Câmara de Rio Claro tem até abril para acabar com 40% extras no salário de comissionados

Câmara de Rio Claro tem até abril para acabar com 40% extras no salário de comissionados

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo quer que a Câmara Municipal de Rio Claro acabe até abril com a farra dos pagamentos extras mensais de 40% sobre os salários dos servidores comissionados aos ocupantes desses cargos nos gabinetes dos vereadores. O assunto caiu como uma bomba nos corredores do Poder Legislativo nos últimos dias. Não é para menos. Historicamente o pagamento da função gratificada sempre ocorreu. Esse índice era pago desde 1989, mas desde a década de 1970 que a gratificação vem sendo paga.

No ano de 2017, o Ministério Público fez apontamentos questionando o pagamento desses 40% para todos os servidores durante a legislatura do então presidente André Godoy (ex-Democratas). Na época, o MP quis que houvesse um pagamento de algum índice por sessão e, caso não houvesse o comparecimento do servidor, que fosse descontado. O então vereador executou uma Reforma Administrativa e aplicou índice de 8% por sessão para que, desta forma, se chegasse ao máximo dos 40%. Nos bastidores, fala-se que houve a justificativa para manter esse pagamento aos efetivos, porém quem começou a receber foram também os comissionados.

Na alteração da lei, a ex-Mesa Diretora da Câmara Municipal não deixou claro especificamente quais seriam os servidores que receberiam a gratificação, os efetivos ou comissionados. Desta forma, os comissionados estavam recebendo esse pagamento extra. A mudança foi aplicada na lei da seguinte forma: os servidores da Câmara Municipal que participarem das Sessões Camarárias Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, fora do horário normal de expediente, farão jus a uma gratificação de apoio legislativo, correspondente a 8% incidente sobre o vencimento do respectivo cargo por cada sessão de que vierem a participar, limitado ao máximo de 40%, ficando vedado o recebimento de horas extras a qualquer título.

“Caso o servidor atinja o porcentual de 40%, fica obrigado a participar das próximas sessões realizadas no mesmo mês, desde que devidamente convocado para as mesmas, sob pena de ser descontado 8% para cada sessão faltante, em caso de ausência sem justificativa”, diz a Lei Complementar 124/2017, que agora está sendo alvo da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. A gratificação também incide sobre as férias, 13º salário e licença-prêmio dos servidores e também durante o recesso parlamentar de janeiro, mesmo sem a realização das sessões – desde que os servidores tenham recebido a gratificação ao longo de 10 meses antes.

Chefes de gabinetes de vereadores têm salários de quase R$ 10 mil mensais. Com os 40% pagos, os rendimentos beiram os R$ 14 mil brutos, sem contar os descontos por lei. Há também relatos de pagamentos da gratificação para outros comissionados, como oficiais legislativos que também atuam nos gabinetes e têm salários altíssimos, maiores até mesmo que os dos próprios vereadores, que chegam a cerca de R$ 8 mil. Os vereadores não recebem a gratificação – aí já seria demais, também, não?

O problema está atingindo, agora, os servidores efetivos. Muitos têm salários baixos, beirando os R$ 2 mil. São funcionários próximos da terceira idade, como é o caso de faxineiros, copeiros, entre outros. Diante do pagamento da gratificação há tantos anos, há o receio de que seja cortado o benefício. Não por culpa deles, mas de quem vem fazendo o pagamento há anos e continua pagando os 40% para comissionados, que têm natureza exclusiva e não deveriam receber a mais por isso. Nos bastidores, os vereadores agora buscam uma solução para manter a boquinha dentro dos gabinetes. É capaz, ainda, de sobrar para os efetivos.

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