A Câmara Municipal aprovou na noite dessa quinta-feira (3) o projeto de lei que aumenta o valor das multas aos bancos por demora no atendimento dos clientes. A matéria ainda precisa passar por uma segunda votação, fato que deverá acontecer na sessão da próxima semana na Casa de Leis. Com apoio total dos parlamentares, o texto atualiza uma lei que existe desde 2005 no município e já prevê penalidade pecuniária contra as agências bancárias que desrespeitam o tempo de espera pelos clientes.

O vereador Serginho Carnevale, um dos autores do texto, disse que “hoje a justificativa que muitos bancos dão que eles não podem receber seus clientes com mínimo de conforto foi para o espaço. No período da pandemia isso poderia ser uma justificativa. A lamentável conclusão é que passou a pandemia, mas ainda há muitos rio-clarenses que estão no sol, na chuva, esperando para entrar em bancos de Rio Claro”, criticou.

A primeira alteração aprovada na lei é obrigar as empresas a instalarem placas informando que o estabelecimento está obrigado a proceder o atendimento de seus usuários e clientes no prazo de 15 minutos em dias normais e em até 30 minutos na véspera e no dia subsequente aos feriados prolongados e dias de pico no serviço bancário, sob pena de multa.

Rafael Andreeta lembrou que será necessária atuação forte do Procon na aplicação das multas mediante a fiscalização. “Eu chamo atenção do Procon. Drª Katia me mostrou que é uma pessoa coerente. Não adianta fazermos multa aqui, papel não serve para nada. O Procon tem que fazer a obrigação dele, ir lá e aplicar a multa. Sentindo no bolso, as coisas vão melhorar e o banco vai respeitar o cidadão”, declarou com apoio do vereador de Hernani Leonhardt.

Atualmente a lei prevê infrações entre R$ 1 mil e R$ 2 mil. A proposta dos vereadores é subir esses valores para R$ 18 mil, inicialmente, podendo chegar a R$ 36 mil. Para complementar, os parlamentares estão tirando a previsão inicial de advertência. Isto é, as agências já poderão ser multadas diretamente, ao invés de serem advertidas numa primeira vez, como acontece atualmente.

Ainda, outra mudança na lei é obrigar as agências bancárias a não impedir a entrada de pessoas sob o pretexto de aglomeração, devendo dispor de pessoas suficientes ao atendimento e organização dentro da agência sob pena de suspensão do alvará de funcionamento pelo período de um mês.

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