O Ministério Público arquivou no fim do último ano o inquérito civil instaurado em 2021 para investigar a Câmara Municipal ter nomeado servidores comissionados na comissão de licitações e ter pago gratificações aos mesmos. O fato repercutido na época pela Farol JC foi classificado como “abuso” pela Promotoria de Justiça de Rio Claro. Na ocasião, o Poder Legislativo nomeou nove servidores, a maioria ocupante de cargo de provimento em comissão, para exercerem a função descrita, o que estaria a gerar um pagamento excessivo de gratificações sem necessidade.

O MP notificou a Casa de Leis a partir de uma denúncia anônima. A nomeação ocorreu a partir de janeiro daquele ano, o primeiro da nova legislatura. A Câmara confirmou que nomeou 15 servidores para a licitação, sendo cinco comissionados, e 13 para a comissão de pregão, dos quais cinco também eram de provimento em comissão. Em 2021, apenas três procedimentos licitatórios foram executados e o Legislativo alegou que não havia previsão sobre o limite máximo de pessoas para compor as comissões e a regra para o pagamento da mencionada gratificação é apenas fazer parte da comissão, mencionando que quem determina o servidor que participará da licitação e/ou pregão é a Presidência.

Não satisfeito, o Ministério Público notificou o Tribunal de Contas do Estado, solicitando que informasse se já teria havido análise do objeto do inquérito civil: nomeação de integrantes em número excessivo para as Comissões de Licitação e Pregão, dentre eles ocupantes de cargos comissionados e pessoas sem a necessária qualificação, com pagamento de gratificação. Após isso, a Câmara asseverou que faria uma mudança “voluntária” para reduzir o número de membros. Com isso, fora estabelecido um mínimo de três e máximo de seis membros, composto por servidores qualificados, sendo que 50% dos integrantes deveriam ter nível superior de escolaridade.

Já no ano passado, a Câmara encaminhou a Lei Complementar Municipal nº 181/2023, que em seu artigo 6º determinou que somente servidores efetivos fossem nomeados para comissões de licitação, pregão e outras relacionadas ao tema, limitando a no máximo seis servidores efetivos por Comissão, ficando os demais assuntos novamente regulamentados por Atos da Mesa. Em 2022 foram realizados sete procedimentos licitatórios e em 2023, três. Com a regularização da situação, o MP arquivou o inquérito civil, não sem antes questionar os atos da Casa de Leis.

“Os servidores comissionados, por se tratar de cargo com dedicação exclusiva, jamais podem receber adicional por função gratificada. Portanto, a principal questão incidente fora resolvida, com a exclusão desses servidores do recebimento desse tipo de gratificação. Escancaradamente havia abuso nas nomeações, já que sequer havia serviço para tantos servidores. A redução no número de servidores por Comissão, ainda que regulada por Atos de Mesa e não por legislação, ou seja, de forma precária, pode ser considerada um avanço nesta investigação”, alegou a promotora Georgia Obeid.

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