Um lance aos 17 minutos do segundo do jogo entre Velo Clube e Grêmio Novorizontino revoltou torcedores, imprensa e amantes do futebol. O meia Bruno Costa do Novorizontino, após receber o primeiro cartão amarelo por falta foi punido com o segundo cartão após reclamar da advertência e acabou expulso da partida. Em seguida, discutiu com o atacante velista Douglas Skilo e desferiu uma cabeçada no rosto do jogador do Rubro-verde.

Bruno Costa, do Novorizontino, agrediu o atacante velista Douglas Skilo com uma cabeçada no nariz após ser expulso da partida.

Após uma confusão generalizada no gramado o Douglas Skilo voltou para a partida, mas acabou se sentido mal e foi levado de ambulância para a UPA 29 onde foi constatada uma fratura no nariz do jogador. Em seguida o atleta e a diretoria do Velo Clube estiveram no Plantão Policial registrando um boletim de ocorrência de lesão corporal artigo 129 do código penal.

Em nota o Velo Clube repudiou e lamentou o fato.

“A Associação Esportiva Velo Clube Rioclarense informa que o atleta Douglas Skilo, vítima da agressão física ocorrida na noite de quarta-feira (01), durante a partida contra o Novorizontino, no Estádio Benito Agnelo Castellano, foi encaminhado ao hospital para atendimento médico e passou por exames de Raios-X onde foi constatada a fratura no nariz do atleta.

O atleta Douglas Skilo foi atendido, medicado e segue agora em tratamento e acompanhamento pela equipe do próprio Departamento Médico do Velo Clube.

O departamento jurídico do Velo Clube orientou para que seja feito um boletim de ocorrência contra o jogador Bruno Costa devido à agressão física.

O árbitro relatou a agressão na súmula da partida e esta também deverá ser julgada pela própria Federação Paulista de Futebol.

O Velo Clube Rioclarense repudia qualquer forma de agressão física e lembra que o futebol é um esporte que tem como alguns dos objetivos a interação social e lamenta a postura do jogador Bruno Costa pela agressão cometida e que nada justifica o ato praticado”.

Julgamento

Bruno Costa pode ser suspenso de oito até 24 partidas de acordo com o artigo 224 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

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