“Melhor ficar em casa”, diz prefeito de Cordeirópolis aos rio-clarenses

O prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan, usou as redes sociais na manhã deste sábado (27) para se posicionar em relação ao ‘lockdown’ em algumas cidades da região. Ele disse que não tem receio, mas que os rio-clarenses não precisam ir até lá para fazer compras.

“Apesar de termos um esquema especial, visto que nosso monitoramento de câmeras com inteligência artificial detecta veículos com placas adulteradas, veículos com problemas de documentação, documentos e impostos atrasados, entendemos que ninguém precisa gastar combustível – que está caro – pra  vir comprar aqui”, escreveu ele.

O chefe do Executivo ainda citou que todos os supermercados dessas cidades [com mais restrições] implantaram sistema de delivery e estão oferecendo condições especiais pra entregar em casa, com toda a comodidade.

“Tenho convicção que pouca gente vai vir para cá quando pode receber os produtos no conforto de sua casa. Somos um povo hospitaleiro e adoramos receber nossos vizinhos de cidades. Nosso carnaval e nossas festas são maravilhosas. Quando tudo voltar ao normal, adoraríamos receber vocês. Mas agora, o melhor é ficar em casa e pedir por delivery”, finalizou.

Daae visa ampliar venda de caixas de ligação de água

Com o objetivo de melhor atender os consumidores e otimizar o serviço de efetuar as ligações de água nos imóveis, o Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgoto) de Rio Claro pretende ampliar a venda das caixas padronizadas de proteção dos hidrômetros.

Para isso, a autarquia convida todos os comerciantes da cidade, especializados na venda desse tipo de material, para uma rápida reunião para apresentar a proposta, especificações das caixas de ligação de água e entrega de documento para homologar a venda das caixas aos interessados.

O encontro será às 10 horas do dia 31 de março, no pátio do Centro de Treinamento do Daae, localizado na Avenida 10A, com a Rua 4Ba, no bairro Cidade Nova, respeitando o distanciamento social e seguindo todos os protocolos de saúde.

“O Daae precisa sempre realizar licitação para fazer as compras dessas caixas e é um processo bastante demorado. Essa ação vai dar mais rapidez para que o consumidor adquira as caixas padronizadas de ligação de água que estarão disponíveis em vários comércios especializados da cidade”, comenta o superintendente do Daae, Osmar da Silva Junior.

As empresas homologadas pelo Daae passarão a comercializar as caixas, mas as ligações de água continuarão sendo de total responsabilidade do Daae.

E para efetuar a ligação de água no imóvel desejado, o consumidor deverá solicitar o serviço na Central de Atendimento, pelo telefone 0800-505-5200, que atende 24 horas, todos os dias da semana e recebe chamadas de telefones fixos e celulares.

Ao ligar na Central de Atendimento, o consumidor será devidamente orientado quanto à compra e instalação das caixas padronizadas.

Rio Claro faz barreira sanitária para cumprimento de restrições na pandemia

Num trabalho conjunto da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar Defesa Civil e Vigilância Patrimonial do Município, Rio Claro está realizando barreiras sanitárias para que seja cumprido o decreto municipal que estabelece mais restrições na pandemia de Covid-19.

As barreiras foram montadas na Avenida Presidente Kennedy com a Rua 14, na Avenida Brasil com a Avenida 54 e próxima ao Lago Azul.

“O objetivo é informar e orientar e, se necessário, fazer a autuação com base no decreto municipal, que prevê multa para quem circular em desrespeito às regras”, afirma Otávio Balbão, secretário municipal de Segurança.

Quem não seguir as restrições do decreto municipal divulgado sexta-feira (26) pela prefeitura de Rio Claro poderá ser multado em até R$ 4.900,00. O valor da multa será dobrado no caso de reincidência. As restrições começaram às 20 horas de sexta-feira e vão até às 8 horas de 5 de abril.


No artigo 7º, o decreto estabelece multa de R$ 290,90 (10 unidades fiscais do Estado de São Paulo) para pessoas e veículos que circularem em via pública em situação não autorizada. No artigo 4º o decreto estabelece em que situações pessoas e veículos poderão circular. 

O prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) decidiu publicar o decreto com as restrições com base nas orientações das autoridades sanitárias. “Estamos preocupados com a saúde das pessoas e precisamos da colaboração de todos para reduzir o número de contaminações”, afirma Perissinotto.

De acordo com o boletim divulgado na sexta-feira pela Secretaria Municipal de Saúde, a taxa de ocupação de leitos públicos e particulares em Rio Claro continua acima dos 100%. São 158 pessoas hospitalizadas sendo 75 em UTI. Com mais três óbitos, o município chegou a 283 mortes por Covid.

Rio Claro amanhece quase deserta neste sábado

Pelo menos na manhã deste sábado (27), parece que surtiu efeito o decreto do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD), publicado ontem no Diário Oficial do  Município, com medidas mais severas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O que foi constatado pela reportagem do Jornal Cidade hoje é que Rio Claro amanheceu quase deserta. No Centro, parece até feriado. Pontos de ônibus sem ninguém, poucos carros e quase sem pedestres pelas ruas.

O novo decreto segue até às 8h do dia 5 de abril com várias restrições, até  mesmo nos serviços considerados essenciais como supermercados, postos de combustíveis, entre outros. Entenda abaixo.

D E C R E T O Nº 12.143 de 25 de março de 2021

Durante a vigência deste decreto, fica proibido, em todo o território do município de Rio Claro, no período compreendido entre 20h do dia 26 de março e 8h do dia 5 de abril de 2021, o atendimento presencial ao público, pelos estabelecimentos que exerçam as seguintes atividades:

– “shopping center”, galerias e demais estabelecimentos congêneres; comércio e serviços em geral; bares, restaurantes e lanchonetes; salões de beleza e barbearias; eventos esportivos de toda espécie, inclusive partidas de futebol amadoras ou profissionais, e estabelecimentos destinados à prática de atividade física, independentemente da modalidade, sejam academias ou clubes recreativos ou sociais; aulas e quaisquer outras atividades acadêmico-pedagógicas, em todos os níveis, tanto na rede público como na rede particular, exceto, em ambos os casos, na modalidade remota; eventos, convenções e atividades culturais, exceto na modalidade remota; cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, exceto na modalidade remota; reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nos parques, nos campos de futebol e nas áreas de lazer; transportes de natureza coletiva, público ou privado (vans); XI – atividades físicas e de lazer nos espaços públicos; e desempenho de   atividades   administrativas   internas   de modo   presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

Exclusivamente, o “shopping center”, galerias e demais estabelecimentos congêneres; comércio e serviços em geral; e bares, restaurantes e lanchonetes poderão realizar suas atividades utilizando-se dos serviços de entrega (“delivery”), sem limite de horário; e dos serviços de “drive-thru” (até à meia-noite), exclusivo àqueles estabelecimentos que detiverem estrutura física para o exercício dessa modalidade.

As restrições não se aplicam ao atendimento presencial ao público pelos estabelecimentos que ofertem serviços e atividades essenciais, abaixo especificadas, observados os seus horários normais de funcionamento:

– estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, fisioterápicos, veterinários e escritórios de advocacia;

– farmácias, permitidos, inclusive, os serviços de entrega (“delivery”), sem limite de horário;

– atividades industriais essenciais ou da cadeia de produção das atividades essenciais ou aquelas que não possam sofrer solução de continuidade em razão da interrupção do funcionamento, bem como as atividades relacionadas à segurança patrimonial, de limpeza e higienização, manutenções especiais e emergenciais, geração de energia elétrica, produção de fármacos e insumos médico-hospitalares;

– atividades de serviço relacionadas ao transporte individual de passageiros, inclusive por aplicativos.

Postos de combustíveis

Os postos de combustíveis e derivados deverão permanecer fechados, exclusivamente, nos dias 28 de março (domingo) e 02 (sexta-feira) e 04 de abril (domingo) de 2021.

Supermercados

Os supermercados, mercados, padarias, açougues, varejões e estabelecimentos congêneres deverão permanecer fechados no período compreendido entre as 20h00 do dia 26 de março a 8h do dia 29 de março, e entre as 20h00 do dia 1º de abril a 8h do dia 5 de abril de 2021. No período em que os estabelecimentos permanecerem fechados, estarão liberados os serviços de entrega (“delivery”), sem limite de horário.

  Os estabelecimentos ficam obrigados à distribuição de senhas a cada consumidor que ingresse no estabelecimento, limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima de pessoas que o mesmo comportar, mediante organização das filas externas e observado o distanciamento mínimo de 3 (três) metros de distância entre as pessoas; e permissão de ingresso no estabelecimento apenas de 1 (um) membro de cada família.

Lotéricas, bancos e terminal

Estão autorizados a funcionar, exclusivamente no período compreendido entre os dias 29 de março e 1º de abril de 2021 os seguintes serviços: lotéricas, das 9h às 18h, permitido o atendimento presencial ao público; agências bancárias, das 8h às 20h, apenas na modalidade autoatendimento; e Terminal Rodoviário Intermunicipal (Rodoviária), das 8h às 20h.

Circulação de veículos

Fica autorizada, no território do município de Rio Claro, mesmo durante o período compreendido entre 20h00 do dia 26 de março e 08h00 do dia 05 de abril de 2021, a circulação de veículos automotores e de pessoas relacionados à utilização ou à prestação dos seguintes serviços essenciais: segurança pública e privada; – atendimentos de urgência e emergência; – corpo de bombeiros; pessoas que comprovadamente estiverem se deslocando (ida e volta) para a realização de concurso público previsto para o dia 28 de março, das 7h às 18h; pessoas que comprovadamente estiverem no trajeto de ida e volta do trabalho; – pessoas que comprovadamente estiverem na execução de serviços de entrega (“delivery”); – advogados que comprovadamente estiverem no exercício de atividade relacionada ao atendimento urgente de clientes; e pessoas que estiverem em trânsito por motivos particulares, devidamente justificados.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto neste decreto e do disposto nos Decretos Estaduais nº 64.879, de 20 de março de 2020, nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 64.994, de 28 de maio de 2020, assim como das demais normas federais, estaduais ou municipais inerentes ao combate e ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Coronavírus) competirá aos agentes públicos do município com incumbência de fiscalização.

Qualquer pessoa poderá comunicar (“denunciar”) o descumprimento das normas previstas neste decreto por meio

– da Ouvidoria Geral do Município (Disque 3526-7105 ou3526-7137);

– do canal telefônico da Guarda Civil Municipal (Disque 3534-3199 ou 3522-2277);

– do canal telefônico do PROCON (Disque 3533-2070 ou 3534-7792).

O descumprimento das disposições previstas neste decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais dispostas na legislação vigente, em especial, às seguintes penalidades, com fundamento no Código Sanitário do Estado de São Paulo:

– multa, no valor de 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), no caso de circulação de pessoas ou veículos de qualquer natureza em via pública em situação não autorizada por este decreto;

– multa, no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), no caso de funcionamento de estabelecimento ou atividade autorizada, em desacordo com as regras e condições previstas neste decreto;

– multa, no valor de 140 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), no caso de funcionamento de estabelecimento ou atividade não autorizada por este decreto; e

– multa, no valor de 170 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), no caso de eventos, festas e demais atividades que envolvam aglomeração de pessoas, para os proprietários de chácaras e estabelecimentos congêneres, assim como para os locatários.

Os valores das multas de que tratam os incisos I a IV do artigo 7º do decreto serão aplicados em dobro, no caso de reincidência. Todo valor arrecadado com as multas será transferido ao Fundo Social da Prefeitura de Rio Claro, o qual será integralmente utilizado para a compra de cestas básicas.

Condomínios residenciais

Os condomínios residenciais deverão respeitar as regras e os protocolos previstos na legislação em vigor, observando-se, em especial, que mantenham as áreas de uso comum (espaços de lazer; parques infantis; piscinas; quadras para a prática de esportes; e similares) fechadas e isoladas dos moradores e frequentadores, sem formação de aglomerações em qualquer hipótese, sob pena de cominação das sanções legais.

Órgãos públicos

As atividades administrativas em todos os órgãos públicos do Município deverão ser desenvolvidas, em regra, por meio do sistema de tele-trabalho (“home office”). Ao titular de cada Secretaria ou Gestor de Órgão ou Unidade Municipal, de acordo com o seu prévio juízo de conveniência e oportunidade públicas e de forma a manter não prejudicados os serviços e os atendimentos essenciais, caberá fixar, excepcionalmente, a necessidade de trabalho presencial de seus servidores, devendo observar, neste caso, o limite de até 50% (cinquenta por cento) de pessoal no local de trabalho.

Os casos omissos serão decididos pelo Poder Executivo Municipal em conformidade com a legislação em vigor e as disposições constantes do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020. As demais atividades não previstas neste Decreto deverão seguir as regras previstas no Plano São Paulo, na fase emergencial. Este decreto entrará em vigor a partir do dia 26 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 12.121, de 15 de março de 2021.

Agências bancárias e lotéricas atenderão de segunda a quinta-feira

Em Rio Claro, lotéricas e agências bancárias terão alterações no atendimento a partir das 20 horas desta sexta-feira (26), quando o município inicia período mais restritivo quanto ao funcionamento de atividades. Este período vai até as 8 horas do dia 5 de abril, conforme decreto municipal.

Agências bancárias e lotéricas poderão funcionar de segunda a quinta-feira da próxima semana (29 de março a 1º de abril). No caso das agências bancárias, a autorização de funcionamento se dá exclusivamente para os caixas eletrônicos, das 8 às 20 horas destes quatros dias. Já nas lotéricas, nestes quatro dias poderá haver atendimento presencial das 9 às 18 horas, desde que respeitadas medidas sanitárias estabelecidas no decreto municipal. Nos demais dias deste período mais restritivo bancos e casas lotéricas não poderão funcionar.

Ocupação de leitos continua acima de 100% em Rio Claro

Rio Claro registrou mais três óbitos por Covid nesta sexta-feira (26) e, com as mortes de um idoso, uma idosa e um homem, o município totaliza 283 mortes por conta da doença.

O boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde também aponta 120 casos positivos de Covid nas últimas 24 horas e total de 10.886 casos. A taxa de ocupação de leitos, públicos e particulares, continua acima dos 100% e, neste momento, é de 101%. São 158 pessoas hospitalizadas sendo 75 em UTI.

A partir das 20 horas desta sexta-feira Rio Claro terá medidas mais restritivas de funcionamento de atividades e circulação de pessoas. As regras precisam ser seguidas pela comunidade, o que é fundamental para que o município consiga frear o avanço da Covid-19.

“Se o rio-clarense quiser fazer compras em Santa Gertrudes, vai ser bem-vindo” declara o prefeito Gino

Em entrevista à rádio Jovem Pan News de Rio Claro, o prefeito de Santa Gertrudes, Gino, explica que a cidade vai continuar seguindo as regras da fase emergencial do Plano SP, se posicionando contrário às medidas mais restritivas ou “lockdown”. Gino também explica que não haverá barreiras na entrada da cidade para barrar quem vem de outros municípios. Mas que todos terão que seguir as regras, inclusive de limitação de clientes dentro dos estabelecimentos.

Araras retoma ‘Patrulha Maria da Penha’ após solicitação de vereadora

Uma das principais propostas de campanha da vereadora Ana Júlia Casagrande (PSDB) foi o fortalecimento da ‘Patrulha Maria da Penha’ em Araras, por meio da Guarda Civil Municipal.

Nesta sexta-feira (26), a prefeitura anunciou a retomada do programa, com o intuito de criar um canal para as mulheres denunciarem casos e situações de violência doméstica.

A parlamentar solicitou a retomada da iniciativa por meio da indicação nº 373/2021, protocolada na Câmara Municipal de Araras, uma vez que o aumento no número de casos de feminicídios e violência contra a mulher é uma realidade não só em nosso país mas também na cidade, principalmente durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com dados divulgados pela Polícia Civil, por meio da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Araras e do Conselho Municipal de Segurança Pública, entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, foram realizadas 11 prisões em flagrante e lavrados mais de 280 boletins de ocorrência por violência doméstica contra mulheres.

A nova estrutura lançada pela Administração Municipal vai auxiliar na redução desses números. Além da viatura, já caracterizada, haverá a interligação e o acionamento por meio do aplicativo “Está Acontecendo”, que pode ser baixado no Google Play. A ferramenta possui quatro tipos de situação: “Ajuda”, “Ameaça”, “Assédio” e, por fim, o principal deles, que comunica diretamente a Patrulha Maria da Penha, sendo deslocada a viatura até o local.

“O atendimento não cessará após a realização do boletim de ocorrência e continuará com um acompanhamento da mulher e de seus dependentes, em uma parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social”, frisa a vereadora Ana Júlia.

Jornal Cidade RC
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