Decisão do Tribunal de Contas do Estado impede avanço do projeto do Governo Gustavo Perissinotto para troca de luminárias por tecnologia LED

O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do edital de iluminação LED Rio Claro, orçado em R$ 45 milhões. O certame visava a contratação de uma empresa pela Prefeitura de Rio Claro para a troca de toda iluminação da cidade por tecnologia LED.

A decisão foi publicada no último dia 19. Nesta segunda-feira (24), o Governo Gustavo Perissinotto (PSD) acatou a medida e publicou um aviso de revogação do certame.

Em junho, uma reportagem do Jornal Cidade já havia detalhado que a Corte havia notificado a Prefeitura. Isso ocorreu após representações protocoladas contra o edital no TCE, alegando irregularidades nas exigências do certame.

Na época, o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli notificou a municipalidade para esclarecer os pontos das denúncias. Ele também proibiu a homologação do edital. A gestão apresentou suas explicações, mas estas não foram consideradas suficientes para um melhor entendimento da Corte.

A Prefeitura havia registrado a participação de sete empresas licitantes. Foi apresentada a ordem classificatória apurada na fase de lances, encabeçada pela Seven Engenharia e Consultoria Elétrica Ltda.

A proposta da Seven, de R$ 33 milhões, era a menor entre todas. O procedimento encontrava-se em fase de avaliação da documentação técnica.


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O conselheiro entendeu, no entanto, que a continuidade da avaliação das propostas e dos documentos técnicos era arriscada. Segundo ele, isso, antes do completo esclarecimento das questões apontadas, poderia produzir desclassificações ou inabilitações de difícil reversão.

Tal situação consolidaria uma potencial incompatibilidade com a igualdade entre os participantes e a objetividade do julgamento. Com base nesse entendimento, foi determinada a suspensão do edital.

Edital já havia sido suspenso na Justiça

Ainda em junho, uma matéria do JC mostrou que o edital já havia sido suspenso anteriormente. Naquela ocasião, a suspensão ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça.

Um mandado de segurança impetrado pela empresa Alper Energia S/A, de Barueri, foi acolhido. O juiz Enio Jose Haufee, da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, deferiu uma liminar.

A liminar determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico. A alegação era de que o edital afrontava a Lei das Licitações.