Boletim policial desta quarta-feira(5)
Informações direto do plantão policial com o repórter Gilson Santullo.
Informações direto do plantão policial com o repórter Gilson Santullo.
Informações direto do CEAPLA-Unesp Rio Claro.
A BRK Ambiental, responsável pelos serviços de esgoto em Rio Claro, realiza nesta quarta-feira (5) reparo de ligação de esgoto na Avenida 18, entre a Avenida Visconde do Rio Claro e a Rua 06, no Centro. Para a realização dos serviços, o local será interditado a partir das 12h.
Os motoristas que seguem pela Avenida Visconde do Rio Claro, sentido Lago Azul – Centro, deverão virar à direita na Avenida 22, virar à esquerda na Rua 06, seguir e virar à direita para ter acesso a Avenida 18, conforme mapa abaixo.
Todo o local será sinalizado. Em caso de dúvida, a BRK Ambiental presta atendimento telefônico gratuito pelo 0800 771 0001 e 0800 771 0003 para deficientes auditivos. Informações também podem ser obtidas pela página da empresa na internet: http://www.brkambiental.com.br/rio-claro.
O Ministério Público informou que a 7ª Promotoria de Justiça de Rio Claro obteve a condenação de ex-diretoras do Grupo de Apoio e Defesa dos Animais (Gada), situada no município. Segundo o MP, elas foram condenadas por improbidade administrativa após terem usado, de forma ilegal e indevida, bens e recursos públicos da entidade em proveito pessoal.
A Justiça determinou que ambas deverão restituir valores recebidos pela Clínica do Gada, além de pagar multa civil de duas vezes o montante indevidamente apropriado da entidade. Além disso, as duas ficam proibidas de contratar com o poder público por cinco anos e têm os direitos políticos suspensos por igual prazo.
O assunto foi destacado pelo próprio Ministério Público. Na edição impressa do JC desta quarta-feira (5) você confere entrevista com uma das ex-diretoras sobre o caso. Confira nas bancas.
A CNN Brasil, cujas atividades foram iniciadas recentemente no País, anunciou que os jornalistas William Waack e Evaristo Costa foram contratados para compor a equipe de apresentadores do canal.
Waack comandará um telejornal diário, no horário nobre da CNN Brasil. Segundo a empresa, o programa terá amplo espaço dedicado à cobertura das editorias de política, economia e internacional, áreas que são especialidades do jornalista, que também fará entrevistas e análises.
Já Evaristo Costa, que deixou a TV Globo em 2017, volta às telas no comando de um programa semanal, apresentado direto dos estúdios da emissora em Londres. O apresentador, que mora na Inglaterra há dois anos, estará à frente de uma revista eletrônica que vai mesclar jornalismo e entretenimento.
Trajetória dos jornalistas
Com 50 anos de carreira e ganhador de dois prêmios ESSO, William Waack trabalhou entre 1996 e 2017 na TV Globo, onde atuou como repórter, correspondente internacional e âncora de telejornais. Ele também trabalhou nas redações do Jornal do Brasil, Jornal da Tarde, O Estado de S. Paulo, revista Veja e TV Cultura.
“É uma honra fazer parte desse projeto histórico para o jornalismo brasileiro. É também a realização de um sonho profissional: estar na maior empresa de notícias do mundo”, afirma Waack.
Evaristo Costa, um dos apresentadores mais conhecidos do Brasil, trabalhou por 18 anos na TV Globo, onde atuou como repórter e apresentador. Considerado uma estrela do mundo da internet, ele também terá presença nas plataformas digitais da CNN Brasil.
No Instagram, o apresentador comemorou o novo trabalho. “Eu no maior canal de notícias do mundo! Invejosos dirão que é montagem Em breve, Evaristo Costa na CNN Brasil”, escreveu na legenda de uma foto em que aparece na bancada de um jornal com o logo da emissora ao fundo.
Nesta terça-feira (4) completa quatro meses do início do cadastramento biométrico em várias cidades do Estado de São Paulo. O objetivo da medida – que vem sendo adotada pela Justiça Eleitoral – é dar mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação. Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Araras está atrás de Leme e Rio Claro no percentual de eleitores que já realizaram a biometria.
O JC entrou em contato com os Cartórios Eleitorais das cidades e obteve a informação que, até o momento, dos 97.544 eleitores ararenses, 41.897 deles estão com a biometria cadastrada. Ou seja, 43,30%. Enquanto Leme, que tem um eleitorado estimado de 76.378, 38.458 eleitores já estão cadastrados, totalizando 50,43% e Rio Claro, que conta com 148.114 eleitores, 73.249 deles também já foram cadastrados, num total de 49,64 %.
O cadastramento eleitoral biométrico teve início no último dia 4 de fevereiro e segue até 19 de dezembro. E quem perder esse prazo, terá o título cancelado e deverá fazer um novo. O TSE ainda não definiu se haverá ou não prorrogação após esse prazo e se esse cadastramento será retomado em 2020.
Para a realização do cadastro biométrico, o eleitor precisa agendar pelo site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais. No caso de Araras, funciona na Avenida Zurita, 681, Jardim Belvedere. Em Leme, na Rua Armando Sales de Oliveira, 391, no Centro e, em Rio Claro, o 110ª ZE, fica localizado na Rua 8, 819, entre avenidas 5 e 7, e o da 288ª ZE na Avenida 13, 634, entre Ruas 5 e 6.
Os documentos necessários são um oficial com foto (RG, preferencialmente; carteira de trabalho; carteiras de conselhos profissionais e CNH, para quem não for fazer o primeiro título), além da certidão de nascimento ou casamento, certificado de alistamento militar para homens e comprovante de residência (água, luz, telefone, contracheque, contrato de locação no nome da pessoa).
Araras
97.544 eleitores
41.897 com biometria realizada (43,30%)
Leme
76. 378 eleitores
38.458 com biometria realizada (50, 43%)
Rio Claro
148.114 eleitores
73.249 com biometria realizada (49,64 %)
O presidente da CBF, Rogério Caboclo, descartou nesta terça-feira a possibilidade de Neymar, alvo de acusação de estupro, ser cortado do grupo da seleção brasileira que vai disputar a Copa América no País a partir de 14 de junho. O dirigente ainda declarou que tem total confiança no jogador do Paris Saint-Germain e na sua defesa neste caso.
“Não há expectativa alguma de que o Neymar não esteja na seleção Estamos acompanhando atentamente com total confiança no Neymar”, afirmou o dirigente, em entrevista ao SporTV em Paris, onde está para participar do Congresso da Fifa.
Assim, o presidente da CBF adotou um discurso parecido ao de Tite, o técnico da seleção brasileira, que na segunda-feira declarara que não poderia “julgar” Neymar, mas que o atacante sempre foi “leal” em todos os assuntos pessoais com os quais eles lidaram na equipe.
Caboclo também explicou que após a revelação da denúncia contra Neymar, no último fim de semana, conversou com Neymar da Silva Santos, o pai do jogador, mas não diretamente com o atleta do PSG. “Eu tenho conversado com os advogados, com o pai e dado o apoio que a CBF tem de dar. Ele está muito bem amparado”, acrescentou.
O presidente da CBF também assegurou que a seleção está “blindada” ao clima externo envolvendo a acusação contra o Neymar, algo fundamental, em sua avaliação para o Brasil ter êxito na disputa da Copa América. E garantiu que a sua gestão lida com a situação com tranquilidade.
“Tratando com naturalidade. O mais importante é manter o ambiente da seleção, dos jogadores, com o clima de competição em alta para que isso não afete o desempenho e o dia a dia”, concluiu o dirigente.
No último sábado, veio a público um B.O. registrado por uma mulher em São Paulo. Ela acusa Neymar de ter sofrido estupro em Paris, para onde viajou a convite do próprio jogador, no mês passado. No B.O., ela afirmou que o jogador estava aparentemente embriagado, e após conversarem e trocarem carícias no hotel onde ela estava hospedada, o jogador se tornou agressivo e “mediante violência, praticou relação sexual contra a vontade da vítima”.
Desde que a acusação de estupro contra Neymar veio à tona, no sábado, o tema é tratado com muita discrição na Granja Comary, em Teresópolis (RJ). O atacante segue sua rotina de treinos na preparação para a Copa América, sendo que na quarta-feira a seleção vai enfrentar o Catar em amistoso no Mané Garrincha, em Brasília.
Neymar também foi intimado a depor na próxima sexta-feira, na investigação por supostos crimes virtuais cometidos com o vídeo divulgado no último domingo com fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro.
A assessoria jurídica da CBF que está ajudando a defesa do jogador está tentando adiar a oitiva para a próxima semana. O motivo é que Neymar estará em Porto Alegre na sexta, concentrado para o amistoso da seleção brasileira contra Honduras, marcado para domingo.
O artista rio-clarense Lucas Carvalho está entre os finalistas do concurso que vai escolher a nova Coleção de Pratos Spoleto. 30 artes, selecionadas por um júri técnico/artístico, estão disponíveis à votação popular pela internet.
No site da Spoleto, basta acessar a página Concurso de Pratos 2019 para votar, até o dia 7 de junho.
O rio-clarense explica os requisitos que teve de seguir para desenhar o trabalho que concorre ao prêmio: “A criação se baseia em obras de arte de renomados artistas italianos, o que deu o nome ao concurso de ‘Os Clássicos de cara nova’, e propõe uma releitura criativa de obras clássicas”.
No dia 10 de janeiro deste ano, o Jornal Cidade publicou em primeira mão o risco do município perder o “Anexo de Violência Doméstica”. Na época, a reportagem conversou com o diretor do Fórum, Cláudio Pavão, que explicou detalhes do impasse: “Arrumamos um local, todo o mobiliário e os computadores o próprio Tribunal nos cedeu. O que falta é o Executivo nomear quatro funcionários e dois estagiários, caso contrário eles irão investir em outra cidade e toda a nossa luta será perdida”, disse o juiz.
Diante da problemática, o prefeito Juninho da Padaria se comprometeu a repassar os nomes e fazer um remanejamento para que o serviço se tornasse realidade, fato que foi anunciado em uma coletiva de imprensa no fim da tarde de ontem (3): “Dia 27 de junho nós vamos fazer história em Rio Claro. Atualmente somente cidades de grande porte têm o Anexo e o nosso município, com 200 mil habitantes, entra para essa seleta lista. Será mais uma ferramenta entre muitas que já temos, como CRAS, CREAS, Patrulha Maria da Penha, que irá somar em defesa das mulheres”, disse o chefe do Executivo que na oportunidade também lembrou que em 2017 o município conseguiu reabrir a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
A coordenadora da 2ª Coordenadoria Regional da Mulher Advogada da OAB-SP Ionita Krügner aproveitou a oportunidade para falar sobre a conquista e destacou a importância da proteção: “A própria legislação diz que a família é a base do Estado e merece total proteção. O Anexo vem para trazer um melhor acolhimento para as mulheres que são vítimas da violência dentro da nossa cidade”.
O que é o Anexo
É uma unidade de atendimento especializado e que gera agilidade. Atualmente, após o registro da ocorrência na Delegacia da Mulher, a delegada encaminha para o Fórum, ele é distribuído para uma das três varas criminais e essa tramitação acontece junto com todos os tipos de crimes. Com a inauguração do “Anexo”, todos os casos de violência doméstica registrados irão para esse espaço e um mesmo juiz ficará encarregado de decidir as liminares e as medidas cabíveis.
Local
O Anexo de Violência Doméstica irá funcionar na Rua 7, anexo ao Fórum.
O que diz o juiz?
“Nossa expectativa com o Anexo é que uma denúncia feita na polícia chegue até o Fórum, passe pelo promotor, juiz e esteja encerrada em até três meses. Esse tempo hoje é de no mínimo seis meses”, afirma Juiz Cláudio Pavão (diretor do Fórum de Rio Claro).
O Ministério Público de Rio Claro prorrogou por mais 90 dias o inquérito civil que investiga as estruturas dos prédios habitacionais no Jardim das Nações II.
A Promotoria do Meio Ambiente, sob titularidade do promotor Gilberto Porto Camargo, está requisitando novas informações à Prefeitura Municipal e ao Banco do Brasil – instituição financeira que promove o pagamento das obras no programa “Minha Casa Minha Vida” – e fará uma análise técnica mais abrangente do andamento dos trabalhos desenvolvidos no conjunto de moradias populares.
Segundo Camargo, o CAEX-MP (Centro de Apoio à Execução das Promotorias de Justiça) está sendo acionado para colaborar com a investigação.
“Estou aguardando informações complementares com relação aos órgãos de fiscalização, o Banco do Brasil tem por obrigação fiscalizar a qualidade dos serviços e materiais empregados. Também estou aguardando uma posição do Ministério Público Federal (MPF), da construtora Direcional Engenharia e da Prefeitura. Oficiei ao CAEx para ver a necessidade de uma segunda opinião e para que faça uma diligência no local para analisar as obras”, informa. O Ministério Público também aguarda uma verificação mais profunda da Prefeitura e da Secretaria Municipal da Habitação.
Relembre
Em 2017, meses após ser entregue aos moradores, foi registrado um desmoronamento de terra ao lado de prédios do Nações II, o que motivou a instauração do inquérito. Solucionado o problema, no ano seguinte, em outubro de 2018, um forte temporal com ventania que atingiu a região onde fica o bairro destelhou várias unidades do condomínio, inclusive também os apartamentos do Jardim das Nações I.
A Direcional Engenharia em parceria com a Prefeitura de Rio Claro iniciaram as obras de recuperação. Diante da problemática, a Câmara Municipal criou uma comissão para acompanhar e fiscalizar o cronograma dos serviços para atender a população residente nos empreendimentos.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) estava sendo cogitada para apurar o contrato com a empresa. O tema foi levado ao Ministério Público, que anexou a questão ao inquérito civil, que agora foi prorrogado.
Advogados consultados pela reportagem do Estado afirmaram que Neymar não cometeu crime virtual ao divulgar fotos íntimas da mulher que o acusa de estupro. Apenas um profissional entende que o jogador do Paris Saint-Germain cometeu infração. Na noite de sábado, o jogador da seleção brasileira postou vídeo nas redes sociais em que nega a acusação de estupro e expõe conversa íntima que teve com a mulher.
“Ele tomou o cuidado de tarjar as imagens onde aparecem as partes íntimas da mulher, além de ter preservado o nome e rosto dela. Para que se configure o tipo penal, a nudez deveria estar explícita e não tarjada”, explica a advogada Clarissa Höfling, advogada especialista em Direito Penal e Processual Penal e em Direito Penal Econômico.
Luiz Augusto D’Urso, professor de Direito Digital no MBA da FGV, concorda que não houve crime previsto no artigo 218-c do Código Penal: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio”.
A pena de reclusão é de um a cinco anos. “Ao postar essas fotos, ele desfocou as imagens. Por isso, não haveria nudez e o Código Penal exige o vazamento de nudez para o cometimento deste crime. Além disso, há a questão do dolo, é possível perceber que ele postou o vídeo para se defender”. O especialista esclarece que a divulgação do nome da suposta vítima, que aparece em algumas mensagens, não caracteriza um crime. “Em relação ao crime de vazamento de nudez, é indiferente estar presente ou não o nome. O importante é que não há nudez”, explica.
Renato Ópice Blum, professor de Direito Digital do Insper e da Faap, também ressalta o contexto em que foi feita a publicação do vídeo. “Além de borrar as imagens, a segunda explicação é contexto reativo dentro de uma circunstância muito atual. Ele é uma pessoa pública importante com vários seguidores nas redes sociais e com pouco tempo para se manifestar. Foi um contexto para explicar e não para atingir a suposta vítima.”
Marcelo Crespo, advogado especialista em Direito Digital e sócio do PG Advogados, afirma que “em tese, a pessoa que divulga uma imagem de nudez de outra sem consentimento e com o propósito de divulgação, com a intenção de expor a pessoa, seria criminoso. É um crime de uma espécie de maculação da honra”, explica o advogado, que também destaca o contexto da publicação. “Como não tenho certeza da publicação dele, me pareceu que ela estava sendo vítima de extorsão. Nessa perspectiva, eu poderia afirmar que não acho que o Neymar praticou o crime. É uma situação delicada e complexa. Muitas vezes vem à tona uma situação que não sabemos tudo o que foi dito. Tenho receio de exploração de fatos que não estão comprovados”, avalia.
André Fonseca, do escritório Felsberg Advogados, afirma que houve crime. “Meu conhecimento é o que tem saído publicado na imprensa. Ele cometeu, sim. Depois da comunicação do suposto imposto, ele foi às redes sociais de um vídeo íntimo. Existe um novo tipo penal no artigo 218-c que fala exatamente isso. Se você divulgar, transmitir, revelar de alguma maneira um vídeo íntimo, não bastaria ser gravação, de uma relação, você comete um crime. Essa divulgação pode ter sido feita pelo Neymar ou por um terceiro. Existem dois entendimentos. Quando o suposto estuprador faz a divulgação, esse delito ficaria absorvido pelo estupro. Ou o estuprador pode ser julgado por dois crimes. Como se trata de um caso muito recente, não sei se existem julgamentos anteriores, ou seja, como os juízes têm se posicionamento sobre essa questão”, declarou.
Fonseca afirma que o fato de o rosto da acusadora ameniza, mas não descaracteriza o crime. “Isso pode ser usado a favor dele. O fato de não aparecer o rosto é um bom argumento de defesa. É mais difícil provar. A vítima teria de provar que ela está sendo difamada. Mas não descaracteriza o crime”, ponderou.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um mendigo por beijar mulheres à força em Blumenau. O processo aponta que o homem abordava também adolescentes no centro da cidade, pedia dinheiro ou comida e oferecia a elas “um abraço”.
De acordo com a Justiça, o mendigo “segurava as vítimas à força e dava beijos lascivos no pescoço – o popular chupão”. Em um caso, ele passou a mão pelo corpo de uma adolescente e, ao chegar próximo aos seios, ela conseguiu empurrar e se livrar do agressor.
O tribunal impôs ao mendigo os crimes de violação sexual mediante fraude em dois casos e importunação ofensiva ao pudor em outro. O processo aponta que os crimes, perpetrados em continuidade delitiva contra pelo menos três vítimas, ocorreram à luz do dia, perto de uma escola, em julho de 2018. As informações foram publicadas pelo Tribunal nesta segunda-feira, 3.
A defesa do homem pediu sua absolvição atipicidade das condutas – alegou que não houve comprovação do elemento subjetivo do tipo (intenção de satisfazer a lascívia) e também não houve provas suficientes.
De acordo com o processo, no interrogatório policial, o mendigo “confessou ter tentado beijar algumas mulheres, sem saber precisar quantas, sob a justificativa que assim agiu apenas em decorrência de estar sob efeito de álcool”.
O desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do caso, afirmou que “a fraude, o engodo empregado pelo acusado consistiu em aproximar-se das vítimas, com o pretexto de pedir-lhes dinheiro ou comida, para então abraçá-las, ‘como forma de agradecimento’, e, ato contínuo, praticar atos libidinosos (beijos lascivos), destinados à satisfação da lascívia”. “Inviável a absolvição”, apontou.
O magistrado anotou que a embriaguez, voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade do apelante, haja vista que o dolo permanece nessas hipóteses. O homem foi sentenciado em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de multa equivalente a 1/30 do valor do salário mínimo vigente à época.
A pena privativa de liberdade foi substituída por serviços à comunidade pelo tempo da prisão. O réu ainda sofreu interdição temporária de direitos, com cláusula de proibição de aproximação da escola em questão por no mínimo 200 metros.
“O trabalho se apresenta como o mais apropriado na diretiva da reprovação e responsabilidade da conduta típica e antijurídica, com o objetivo de se obter uma rápida ressocialização”, anotou o desembargador Brüggemann.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Ernani Guetten de Almeida e Júlio César Ferreira de Melo. A decisão, unânime, foi publicada no dia 28 de maio.
Segundo a Justiça, o crime de importunação estava tipificado na Lei das Contravenções Penais, de 1941, e ficou em vigor até julho de 2018. A pena para esta contravenção era apenas multa.
A partir de 25 de setembro de 2018, passou a constar no Código Penal o crime da importunação sexual, com a seguinte redação: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A pena passou a ser de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave. Na legislação brasileira, a lei mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu. Em razão disso, o ato foi julgado à luz da antiga contravenção penal, mais benéfica ao acusado.