Da Redação

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região definiu o recesso forense nas unidades vinculados ao órgão. As atividades serão interrompidas de 7 a 20 de janeiro de 2015, inclusive na Vara do Trabalho de Rio Claro.

A suspensão consta da PORTARIA GP-CR nº 50/2014, de 1º de setembro de 2014, assinada pelo presidente do TRT 15, desembargador Flávio Allegretti de Campos Cooper, e pelo desembargador Corregedor Regional, Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.

O documento determina que durante o recesso ficam suspensos “os prazos, publicações, intimações, realização de audiências e sessões de julgamento, no âmbito da 15ª Região”. A portaria estabelece ainda que “as audiências agendadas para o referido período sejam redesignadas para data próxima”.

Nesse período, as Varas do Trabalho e postos avançados deverão se dedicar à movimentação dos processos de execução. O recesso forense foi uma solicitação conjunta da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) que enviaram ofício ao TRT-15, solicitando a suspensão de prazos e audiências.

O argumento utilizado pelas entidades foi que o recesso irá permitir que os advogados tirem férias num período de menor demanda no Judiciário trabalhista.

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