Carine Corrêa

Antes a obrigatoriedade era para os faróis acesos durante o dia nas rodovias, passível de multa ao motorista em descumprimento à medida. Posteriormente a Justiça proibiu multa a quem dirigisse com farol desligado nas estradas durante o dia. Agora, a medida vale para rodovias sinalizadas. Afinal, o que o motorista deve fazer?

Para responder a essa pergunta, a reportagem do JC conversou com o comandante da Polícia Militar Rodoviária, capitão Carrijo.

“A via tem que ser sinalizada. Pra que isso? Têm determinadas rodovias que entram no perímetro urbano e o motorista acaba se confundindo. A lei exige que o farol esteja ligado dentro da rodovia; dentro da cidade não precisa. O motorista precisa se atentar se a via é de fato uma rodovia, independente se está em perímetro urbano ou rural”, explicou.

Um exemplo de rodovia que tem característica urbana aqui na região é a SP-316, que liga RC a Santa Gertrudes. Nesse caso é obrigatório o farol durante o dia.

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