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MATHEUS TEIXEIRA – BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (17) para determinar que a vacina contra a Covid-19 pode ser obrigatória desde que exista uma lei nesse sentido. A corte deixou claro que a imunização forçada é proibida, mas liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele defendeu que a vacinação compulsória pode ser implementada por “medidas indiretas” e citou como exemplo a vedação a frequentar determinados lugares ou a exercer certas atividades.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o relator.

O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar de maneira distinta até o momento. O magistrado afirmou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de “prévia oitiva” do Ministério da Saúde e que só pode ser usada como “última medida”.

A maioria, porém, concedeu autonomia a governadores e prefeitos para impor a obrigatoriedade e manteve a linha adotada pelo Supremo desde o começo da pandemia do coronavírus no sentido de esvaziar os poderes do governo federal.

“Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”, disse.

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