O especialista em Direito Previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho (foto), disse ao Jornal Regional que em longo prazo “dificilmente os segurados irão chegar aos pontos previstos e terão que se aposentar pelo fator previdenciário”.

Antonio Archangelo

A nova fórmula de aposentadoria anunciada no dia 18, pelo governo, vai influenciar o futuro de milhares de moradores da região. De acordo com o Ministério da Previdência, no ano de 2014, foram emitidos 44.568 benefícios via previdência social, que envolvem, além da aposentadoria, os amparos assistenciais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social: Rio Claro 34.021 benefícios; Cordeirópolis – 3.974; Santa Gertrudes – 2.907; Itirapina – 1.740; Ipeúna – 847; Analândia – 589 e Corumbataí – 490.

O especialista em Direito Previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho (foto), disse ao Jornal Regional que em longo prazo “dificilmente os segurados irão chegar aos pontos previstos e terão que se aposentar pelo fator previdenciário”.
O especialista em Direito Previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho (foto), disse ao Jornal Regional que em longo prazo “dificilmente os segurados irão chegar aos pontos previstos e terão que se aposentar pelo fator previdenciário”.

Para a presidente da Associação Regional dos Aposentados e Pensionistas pela Previdência Social, Norma Lopes Gonçalves, a nova fórmula ainda não é ideal, porém garante aposentadoria integral para quem está em fase de se aposentar. “Vamos continuar a lutar pela 44/34 – que recompõe a aposentadoria, já que, qualquer outra fórmula é prejudicial. Porém, quem está em fase de se aposentar, não é ideal, mas de certa forma, auxilia o aposentado a conseguir o valor integral, fato que o fator previdenciário impedia” disse.

BENEFÍCIOS INSS

Rio Claro -34.021

Cordeirópolis – 3.974

Santa Gertrudes – 2.907

Itirapina – 1.740

Ipeúna – 847

Analândia – 589

Corumbataí – 490

Fonte: Ministério da Previdência / 2014

Pelo texto da nova MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício – mas ela será acrescida em um ponto em diferentes datas, a partir de 2017.

Aposentadoria

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