Os supermercados, padarias, açougues e varejões não poderão atender presencialmente seus consumidores a partir das 20 horas desta quinta-feira (1º), seguindo pelo feriado prolongado, nos dias 2 (Sexta-Feira Santa), 3 (sábado de Aleluia) e 4 de abril, domingo de Páscoa. As vendas poderão ser feitas com os serviços de entrega em domicílio, os chamados delivery, sem limite de horário.

O prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) anunciou que será publicada nesta quarta-feira (31) alteração no decreto de restrições para autorizar no período citado que os estabelecimentos também possam ofertar o “take away”, o serviço de retirada de produtos, em que os clientes podem descer dos carros para retirar os produtos comprados.

Bancos e lotéricas

Caixas eletrônicos e lotéricas podem funcionar nesta quarta e quinta-feira. No caso das agências bancárias, a autorização de funcionamento se dá exclusivamente para os caixas eletrônicos, das 8 às 20 horas. Já nas lotéricas, poderá haver atendimento presencial das 9 às 18 horas. Nos demais dias deste período mais restritivo, que vai até as 8 horas da próxima segunda-feira (5), bancos e casas lotéricas não poderão funcionar.

Postos de combustíveis

Os postos de combustíveis não poderão abrir nesta sexta-feira Santa (2) e no domingo (4) de Páscoa. Nos demais dias do período restritivo, que vai até as 8 horas da segunda-feira, dia 5 de abril, o funcionamento dos postos de combustíveis está autorizado.

Ônibus e táxis

Os ônibus do sistema de transporte público coletivo de Rio Claro só voltarão a circular às 8 horas da próxima segunda-feira (dia 5 de abril). As atividades de serviços relacionadas ao transporte individual de passageiros, como táxis, têm permissão para serem realizadas, assim como os serviços feitos por aplicativos.

Condomínios

Áreas comuns, como espaços de esportes e lazer, deverão ficar fechados durante a vigência do decreto da prefeitura, que vale até as 8 horas do dia 5 de abril.

Religião

Até as 8h do dia 5 de abril permanece proibida a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo e só serão permitidos cultos on-line.

Multas

Quem não seguir as restrições do decreto poderá ser multado. As restrições vão até as 8 horas de 5 de abril. No artigo 7º, o decreto estabelece multa de R$ 290,90 (10 unidades fiscais do Estado de São Paulo) para pessoas e veículos que circularem em via pública em situação não autorizada. No artigo 4º o decreto estabelece em que situações pessoas e veículos poderão circular.

Mesmo os estabelecimentos e atividades autorizadas pelo decreto a funcionarem poderão ser multados se estiverem em desacordo com as regras e condições previstas no documento. A multa neste caso será de R$ 2.909,00 (100 Ufesp). Eventos, festas e demais atividades que envolvam aglomeração de pessoas resultarão em multa de R$ 4.945,30 aos proprietários e locatários.

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