Ednéia Silva

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (26) o projeto de lei (o PLC 117/2013) que garante a guarda compartilhada da custódia de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A guarda só não vai ser dividida se o pai ou a mãe abrirem mão ou não tiverem condições de cuidar dos filhos. O texto, que altera o Código Civil (artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406/2002), segue agora para sanção presidencial.

O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, determina que o tempo de custódia seja dividido igualmente entre os pais. É o juiz quem vai determinar o local de residência da criança na cidade que melhor atender seu interesse. Se a guarda for unilateral, pai e mãe têm direito a supervisionar os interesses dos filhos e para isso podem solicitar informações nas escolas, médicos, prestação de contas etc. O estabelecimento ou profissional que se recusar a fornecer dados pode ser penalizado com multa de um salário mínimo por dia.

A advogada Ana Paula Gonçalves Copriva, presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), explica que a nova lei tem como fundamento a prevenção da prática da alienação parental, bem como proporcionar aos pais a divisão igualitária dos direitos e obrigações relativos aos filhos.

“É certo que muitos acabam por aproveitar-se da dissolução do casamento para vingar-se do outro cônjuge, impedindo o salutar convívio e participação deste na vida dos filhos. A lei busca terminar com este ‘mal’, impondo aos pais aquilo que eles de livre de espontânea vontade deveriam fazer: continuar após a separação a dividir todas as responsabilidades e decisões sobre a vida dos filhos”, destaca a advogada.

Ana Paula ressalta ainda a melhora no tempo de convívio entre pais e filhos que será mais elástico. Porém, ela observa que as crianças não podem se tornar “bolas de pingue e pongue”, indo e voltando de um lado para o outro, principalmente quando são menores de cinco anos. “Acredito na verdade, na falta de impedimento de convívio entre pais e filhos e na ampla participação de um na vida do outro, sem que sejam colocados levianos empecilhos”, declara.

Em sua opinião, a lei vem para ajudar mas foi importante a ressalva de que o juiz deve indeferir a guarda compartilhada, desde que fundamentada sua decisão, para decidir em favor do melhor interesse do menor. “Importante ainda que ao pensar nesta configuração da família brasileira, estejam os julgadores e as próprias partes mais atentos para o fato de que nos tempos atuais, nem sempre é a mãe que tem mais tempo e disponibilidade para cuidar dos filhos. Como sempre deve imperar o bom-senso e o melhor interesse do menor”, conclui.

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