Laura Tesseti

Nas eleições deste domingo (2), os partidos, coligações e candidatos devem ficar atentos com o material de propaganda distribuído nos locais de votação ou em vias públicas próximas. Segundo a Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, o derrame desse material configura propaganda irregular e o infrator pode ser multado em valores que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

A informação foi confirmada por Guilherme Taufic, chefe do cartório da 110ª Zona Eleitoral, durante o Jornal da Manhã, da Rádio Excelsior Jovem Pan News. “Caso fique provado que o candidato determinou ou permitiu esse derrame, além de multa, pode até mesmo sofrer um processo por crime de boca de urna”, explica.
Taufic ainda informou que o cartório orientou os candidatos sobre a resolução.

Outro ponto abordado pelo chefe do cartório foram os acidentes que podem acontecer a partir do derrame dos “santinhos”. “Esse risco realmente existe, tanto que em outras eleições já aconteceram acidentes e até mesmo morte em outras cidades.”

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.