Da Redação

Você sabia que pode registrar boletim de ocorrência direto pela internet? No site da Secretaria de Segurança Pública há a seção que permite solicitar a elaboração de Boletins de Ocorrência Policial relacionados a desaparecimento de pessoa; roubo/furto de veículo; ameaça; roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; e casos de acidente de trânsito sem vítima.

Casos de roubo/furto a estabelecimento comercial ou bancário, roubo/furto a residência e roubo/furto de carga NÃO poderão ser registrados via Delegacia Eletrônica. Para outros tipos de ocorrência, a solicitação deve ser feita em um distrito policial. É possível também acompanhar o andamento da solicitação e conseguir o boletim para impressão diretamente no site, após o mesmo ter sido avaliado e aprovado.

Clique aqui para fazer o seu boletim de ocorrência.

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