É proibido levar celular e outros equipamentos à cabine. Quem se recusar a entregá-los poderá ser impedido de votar. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

É proibido levar celular e outros equipamentos à cabine. Quem se recusar a entregá-los poderá ser impedido de votar. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Zona Eleitoral, Centro Educacional 07 – Taguatinga Norte. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Cartório Eleitoral detalha documentos exigidos, proibições e novidades para a votação de domingo

O chefe do cartório eleitoral da 288ª Zona Eleitoral de Rio Claro, Alexandre Sanches, apresentou as principais recomendações e regras para o dia da eleição em Rio Claro. O atendimento nas seções eleitorais começa às 8h e encerra às 17h. Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título, caso a foto esteja atualizada.

Com a necessidade de registrar seis escolhas na urna eletrônica, a orientação é que cada eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos. Não é permitido entrar na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou outros equipamentos eletrônicos. No momento do atendimento, a apresentação do CPF pelo eleitor facilita a identificação pelo mesário no sistema da urna.

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Chefe do cartório eleitoral da 288ª Zona Eleitoral de Rio Claro, Alexandre Sanches

Locais de votação e acessibilidade

A Justiça Eleitoral informa que os locais de votação em Rio Claro continuam sem alterações gerais em relação aos pleitos anteriores. A única mudança específica informada envolve os eleitores que votam na Escola Batista Leme: a entrada do prédio principal passará a ser realizada exclusivamente pela Rua 3A, medida adotada para melhorar a acessibilidade e o fluxo de pessoas, evitando a escadaria da Avenida Brasil.

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|                       SEÇÕES E REGRAS ELEITORAIS                              |
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| Horário de votação           | Das 8h às 17h (com senha para fila presencial) |
| Documentação necessária      | Documento oficial com foto ou e-Título com foto|
| Consulta de locais de votação| Aplicativo e-Título ou site do TSE            |
| Votação na E.E. Batista Leme | Entrada alterada para a Rua 3A                |
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A manifestação do eleitor é permitida desde que seja individual e silenciosa, sendo autorizado o uso de camisetas ou adereços do candidato ou partido de sua preferência. É proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da votação, incluindo a prática de boca de urna e o derramamento de santinhos próximo às escolas. O comércio local está autorizado a funcionar normalmente no dia da eleição, desde que os estabelecimentos garantam o direito e o tempo necessários para que seus funcionários exerçam o voto.

Confira na lista abaixo o que é permitido e o que não é no dia da eleição

  • É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários.
  • O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar.
  • Todo eleitor tem direito, conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo.
  • São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.
  • O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
  • Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia.
  • O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas.
  • Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar.

Após as urnas: como justificar a ausência?

Eleitores obrigados a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).

A justificativa pode ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Manual do Eleitor

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o “Manual do Eleitor” para as Eleições 2026, visando esclarecer dúvidas sobre o processo de votação. Clique aqui e faça o download.

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