Vereadores aprovaram venda da dívida ativa, mas agora cobram realização do refis das dívidas da população com a Prefeitura. Governo Gustavo não realizará programa

A Prefeitura de Rio Claro não fará o refinanciamento fiscal de dívidas da população com o município este ano, o chamado refis. O programa não acontecerá devido à tramitação do processo para a venda da dívida ativa da administração municipal, aprovada pelos vereadores há poucos meses, e que está com processo em andamento. A informação é da própria secretária municipal de Finanças, Elisa Vitte.

Vereadores – os mesmos que aprovaram a venda da dívida ativa – estão cobrando da pasta de Finanças que o refis ocorra, no entanto, já foi definido que isso não ocorrerá. De acordo com Vitte, o processo da securitização impede que o refinanciamento ocorra, já que não foi previsto isso nos termos do edital de licitação para a contratação da empresa que executará a venda da dívida ativa.

“Para haver o refis precisaria prever isso nos termos do contrato para se poder fazê-lo. Foi uma decisão do governo não ter mais o refis. Temos uma experiência nele que desagrada, pois há muitos contribuintes que fazem a adesão, pagam a primeira parcela e não pagam mais”, afirma a secretária. De acordo com a titular da Finanças, mais de 90% da população de Rio Claro consegue pagar em dia seus impostos com o município, enquanto a minoria acaba entrando na dívida ativa.

Licitação da venda da dívida ativa

A Prefeitura de Rio Claro abriu o processo para contratar uma instituição financeira que será responsável pela venda da dívida ativa da população com a municipalidade. Trata-se da estruturação da operação de cessão onerosa dos fluxos de créditos tributários e não tributários do município. O pregão eletrônico, da Secretaria Municipal de Finanças, terá sessão pública em 20 de outubro – data alterada essa semana, já que antes seria dia 19. O edital estará disponível a partir desta sexta-feira (2).

Na prática, a operação prevê que o município antecipe recursos referentes à dívida ativa mediante a cessão desses direitos a uma financeira que terá como lastro os recebíveis. A obrigação do contribuinte, porém, não é transferida para uma instituição privada. A regulamentação municipal estabelece que a cessão não extingue nem modifica a obrigação perante o município e que permanecem sob responsabilidade dos órgãos municipais a constituição, o controle e a cobrança administrativa e judicial dos créditos.

A contratação para estruturar e implementar a operação será realizada por procedimento competitivo eletrônico. A legislação municipal que autorizou a cessão foi aprovada a toque de caixa pelos vereadores da Câmara Municipal em junho deste ano. O decreto prevê, entre outras finalidades, mecanismos específicos de controle dos valores e a utilização de parte dos recursos para o financiamento do regime próprio de previdência municipal (ao menos 50%) e para despesas de capital e investimentos.

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