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O governador Geraldo Alckmin regulamentou na quinta-feira (16) a Lei nº 16.049/2015, que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares. A Polícia Militar fica responsável por fiscalizar e realizar o auto de infração e a notificação de multa, além de também julgar recursos interpostos pelos infratores.

Os limites de intensidade de emissão de ruídos sonoros têm como parâmetro a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nº 624/2016, que não exige mais utilização de aparelhos de medição para constatação do ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização da existência de som audível pelo lado externo que perturbe o sossego público.

A apreensão provisória do veículo, na hipótese de descumprimento à ordem de redução do volume sonoro, somente será adotada quando não for possível a retirada do aparelho de som nele instalado sem provocar danos ao veículo ou ao equipamento.

 

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