O benefício está previsto no Estatuto do Idoso e casos de recusa devem ser denunciados

Decisão judicial com validade nacional garante que idosos de baixa renda possam comprar bilhetes rodoviários com 50% de desconto a qualquer momento

O Procon-SP alerta os consumidores idosos de baixa renda que o direito ao desconto de 50% em passagens idosos interestaduais na modalidade convencional não pode mais ser restringido por prazos de antecedência ou horários.

Esta importante decisão, assegurada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi proferida pela Justiça Federal de Rondônia e transitou em julgado, tornando-a válida em todo o território nacional. Assim, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos agora podem adquirir bilhetes com 50% de desconto a qualquer momento.

A antiga exigência de compra com 6 a 12 horas de antecedência para o benefício não se aplica mais, facilitando o acesso ao transporte rodoviário para a população idosa.


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O Procon-SP orienta que a comprovação de renda para acessar este benefício pode ser feita por diversos documentos. Entre eles estão a carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou um documento emitido por secretarias de assistência social.

Embora a Carteira da Pessoa Idosa facilite o acesso, ela não é o único meio de comprovação aceito para garantir o desconto de 50% nas passagens.

Documentação e vagas gratuitas para idosos

O benefício de 50% de desconto está previsto no Estatuto do Idoso. Caso as duas vagas gratuitas por veículo já tenham sido preenchidas, o idoso que comprovar os requisitos ainda terá direito ao desconto mínimo de 50% nas passagens.

É importante ressaltar que a pessoa idosa com renda de até dois salários mínimos também possui direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais.

Para solicitar as vagas gratuitas, é preciso fazer a requisição junto à empresa de transporte interestadual com, no mínimo, 30 minutos de antecedência. No entanto, é aconselhável verificar com maior antecedência, pois pode haver listas de espera para o acesso a este benefício.

Como reclamar em caso de recusa

Se a empresa se recusar a conceder o desconto de 50% nas passagens para idosos por motivos de horário ou prazo de antecedência, o consumidor deve solicitar imediatamente um documento formal de recusa.

Este documento deve detalhar os dados da empresa, da viagem pretendida, data, hora, local do pedido e o motivo exato da negativa. Esta exigência de documentação vale tanto para vendas presenciais quanto on-line e por telefone.

O consumidor pode registrar sua reclamação pelos canais oficiais de atendimento do Procon-SP, disponíveis no site www.procon.com.br. Além disso, é importante formalizar a ocorrência também junto à empresa de transporte envolvida.