O Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) começo, na sexta-feira (24/04), a pagar o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da primeira parte desse abono anual será realizado no período de 24 de abril a 8 de maio, conforme a Tabela de Pagamento 2020.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 24/04 e 08/05, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 04/05 e 08/05.

Em todo o país, 35,6 milhões de pessoas receberão seus benefícios de abril. O INSS injetará na economia um total de R$ 71,7 bilhões. Desse total, 30,7 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,7 bilhões.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Abaixo, a tabela com os valores da primeira parcela do abono anual por unidade da federação:

UFTotal de CréditosCréditos com 13º salárioValor Líquido TotalValor do 13° salário
Acre100.28967.655155.934.218,3341.956.070,92
Alagoas533.040417.616864.879.606,57268.279.075,85
Amapá64.29736.74694.929.513,9124.334.185,17
Amazonas340.542230.969578.570.491,53167.797.714,94
Bahia2.534.5742.068.1874.277.535.597,841.349.663.165,90
Ceará1.564.8661.274.1682.470.017.836,00775.736.828,46
Distrito Federal434.166344.559985.582.064,36316.710.604,14
Espírito Santo651.848574.3151.287.663.172,54430.411.090,13
Goiás799.700664.6501.442.992.416,41463.294.379,33
Maranhão1.109.001922.4841.635.898.577,75527.654.903,83
Mato Grosso431.581343.696729.422.029,83226.605.848,75
Mato Grosso do Sul396.752308.093702.977.737,75216.203.063,41
Minas Gerais4.045.5023.554.3387.791.991.086,582.582.648.222,42
Pará905.466687.5921.438.169.295,57440.818.053,17
Paraíba749.482625.2401.191.178.513,46378.808.367,26
Paraná2.051.3541.826.0994.087.960.112,301.365.524.057,47
Pernambuco1.554.7851.229.7332.637.034.699,92823.978.641,05
Piauí665.311580.5511.021.860.940,31334.276.974,52
Rio de janeiro3.010.5302.647.3047.143.684.163,692.413.491.759,41
Rio Grande do Norte589.505496.201958.528.917,25310.347.898,57
Rio Grande do Sul2.722.9852.507.2035.693.721.016,271.937.942.846,82
Rondônia247.873199.779388.285.892,03118.793.905,50
Roraima45.13031.76369.282.341,1020.072.153,56
Santa Catarina1.510.6251.421.4003.230.399.213,941.106.907.069,09
São Paulo7.986.3417.175.29319.935.244.171,926.778.288.921,30
Sergipe364.732299.676618.721.975,87197.028.385,15
Tocantins210.254169.523323.117.852,5099.803.863,79
Total35.620.53130.704.83371.755.583.455,5323.717.378.049,91
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