Antonio Archangelo 

Varredura no Messenger dos servidores concursados aconteceu no ano de 2005 no Arquivo Municipal de Rio Claro
Varredura no Messenger dos servidores concursados aconteceu no ano de 2005 no Arquivo Municipal de Rio Claro

Deu na rede. A sentença do Tribunal Superior do Trabalho, que condena o município de Rio Claro e o Arquivo Público e Histórico a pagarem R$ 10 mil de indenização por danos morais a dois funcionários que tiveram suas contas do MSN violadas pela superintendente da autarquia, repercutiu na internet na noite de ontem, 11. No julgamento do caso, a 1ª turma do TST considerou abusiva a conduta, que violou o sigilo da correspondência e o direito à intimidade dos servidores. Os autores, contratados por meio de concurso público em 2003, narram que em 2005, após uma conversa “pouco amistosa”, a superintendente da autarquia teria responsabilizado a analista pelo fracasso do lançamento de agenda cultural de 2006. Durante a discussão, a superiora desqualificou um projeto que estava sendo desenvolvido pela servidora, que indagou o que fazer com o trabalho já iniciado. Após a resposta de que fizesse o que achasse melhor, a empregada apagou o arquivo do computador.

No dia seguinte, a superintendente determinou a contratação de técnico de informática para a recuperação do documento. Durante a varredura no computador, foram identificadas mensagens trocadas entre a analista e o assistente, nas quais expressavam críticas aos colegas de trabalho. Os trabalhos técnicos perduraram por três dias consecutivos, e o acesso às mensagens só foi possível após algumas tentativas na simulação de senhas, com a utilização, inclusive, de dados do filho da analista. O juízo de 1º grau considerou ilícita a obtenção das provas por parte da empresa, e determinou o retorno dos servidores ao trabalho e o pagamento de 30 salários mínimos para cada. O TRT da 15ª região, no entanto, reformou a sentença por entender que o direito ao sigilo da correspondência não pode servir de pretexto para a utilização indevida do equipamento público.

No TST, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, ressaltou que o empregador, no âmbito do seu poder diretivo, pode adotar medidas a fim de assegurar o cumprimento pelos empregados do seu compromisso de trabalho e de proteger a sua propriedade. “Deve fazê-lo, contudo, sempre respeitando os direitos fundamentais do trabalhador, dentre os quais está incluído o direito à intimidade.”

“A comunicação via MSN – ainda que estabelecida durante o horário de trabalho, por meio de computador fornecido pela empresa -, por ostentar natureza estritamente pessoal, é inviolável, não sendo possível o exercício, pelo empregador, de qualquer tipo de controle material, ou seja, relativo ao seu conteúdo”.
Esta é uma reprodução da notí­cia publicada na edição impressa do Jornal Cidade 

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