Município 

Quem tem débitos com a Prefeitura de Santa Gertrudes, ocorridos até 31 de dezembro de 2016, terá a opção de pagar suas dívidas em até 24 parcelas. A medida será possível através da Lei Municipal 2627/17 que institui o Programa de Recuperação Fiscal – (Refis). O Refis possibilita a recuperação fiscal das empresas que atuam no município, especialmente as micro e pequenas empresas e os contribuintes de modo geral.

A negociação é uma forma de fazer com que a Prefeitura aumente sua arrecadação, além de dar oportunidade ao contribuinte que está em débito com os cofres públicos da cidade de regularizar sua situação e evitar a cobrança judicial.

Quem quiser aderir ao Refis deve comparecer ao Setor de Finanças, que funciona no Paço Municipal das 9h às 17 horas (sem fechamento durante o horário de almoço) de segunda à sexta-feira no setor de Tributação com um carnê para localização do cadastro. A adesão ao Refis pode ser feita até o dia 31 de maio.

Os juros e multas de mora, remidos total ou parcialmente, nos percentuais estabelecidos de acordo com a opção de pagamento: à vista 80% na multa e juros; em até três parcelas 70%; em até seis parcelas 60%; em até 12 parcelas 50% e em até 24 parcelas 40%. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.

No momento do REFIS o contribuinte poderá incluir eventuais saldos de parcelamento e reparcelamento em andamento.

O prazo foi prorrogado devido ao atraso das correspondências pelos Correios, para que assim, os contribuintes que não foram notificados possam ter a oportunidade de aderir ao parcelamento.

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