Pelas redes sociais, professores articulam uma denúncia relacionada ao atraso no pagamento das férias dos servidores

Da Redação

A Prefeitura de Rio Claro deve pagar R$ 1,8 milhão relativo às férias dos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação até esta sexta-feira, 15 de janeiro. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do Executivo. De acordo com a administração municipal, “o pagamento das férias dos servidores da Educação está programado para até a próxima sexta-feira. O valor pago será de aproximadamente R$ 1.800.00,00. Não há pendências relativas ao pagamento de horas extras. A folha de pagamento de todos os servidores municipais foi paga na sexta-feira (8), com um total de R$ 24 milhões”, cita a nota.

Mesmo com a data, servidores municipais não descartam uma denúncia junto aos órgãos competentes. O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) aguarda até esta terça-feira, 12, cópias dos holerites dos servidores que não receberam o benefício.

Pelas redes sociais, professores articulam uma denúncia relacionada ao atraso no pagamento das férias dos servidores
Pelas redes sociais, professores articulam uma denúncia relacionada ao atraso no pagamento das férias dos servidores

“Enquanto presidente do Conselho do FUNDEB, peço a gentileza aos servidores municipais da educação que recebem pelo FUNDEB para encaminhar uma cópia do holerite do mês. Mais uma cópia do extrato bancário em que consta o não recebimento das férias para podermos fazer uma representação ao Ministério Público ou tomar as medidas necessárias. Favor encaminhar uma cópia desses documentos na Secretaria da Educação, para a Lígia Carrasco, que é a secretária do Conselho. Das 7:30 – 11:30. Das 13:00 – 17:00. Vamos juntar esses documentos para tomar as medidas cabíveis, se necessário denunciar o município. No caso da impossibilidade de encaminhar a cópia do extrato bancário, favor juntar ao holerite uma declaração de próprio punho informando que não recebeu as férias. Com urgência”, afirmou em comunicado oficial a presidente do conselho, Rosemeire Archangelo.

De acordo com o conselho, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 145 diz que férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de férias… E o atraso no pagamento implica pagamento em dobro. “No acordo coletivo diz que: 17 – MULTAS POR ATRASO NO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS I – Os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória, pagos com atraso, serão corrigidos monetariamente, nos moldes do parágrafo 20, do Artigo 126 da Lei Orgânica do Município.” Não encontrei no tal artigo da Lei Orgânica nada sobre prazos… nem sobre o dia 15… Só diz que: “§ 18 – As férias anuais serão pagas, no mínimo, com 1/3 (um terço) a mais do que a remuneração normal, e antecipada”, conclui a presidente.

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