Com a volta do comércio após a comemoração do Natal, muitas pessoas vão às lojas para trocar os presentes recebidos.

O Procon de Rio Claro orienta aos consumidores sobre como proceder em caso de necessidade de trocas e esclarece as principais dúvidas sobre o assunto.

Qual o prazo para a troca?

Quanto aos presentes adquiridos em lojas físicas, via de regra não tem prazo para troca em casos de descontentamento com as características do produto, salvo se o comerciante estabelecer um prazo para tanto.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, por exemplo, pela internet, por catálogo, por telefone, o CDC estabelece em seu artigo 49 que o consumidor tem 7 dias para exercer o direito de arrependimento e solicitar a troca ou a devolução do valor pago.

Se o produto tiver algum defeito, como proceder?

Em relação aos produtos que apresentarem vícios aparentes ou de fácil constatação, consumidor tem o direito de reclamar no prazo de 30 dias em relação aos produtos não duráveis e no prazo de 90 dias em relação aos produtos duráveis.

Nos termos do artigo 18 do CDC, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucionar os problemas. Após o decurso deste prazo, caso os problemas persistam, o consumidor pode optar pela restituição do valor pago acrescido de correção monetária; pelo abatimento no preço; ou pela substituição do produto.

Atendimento

O Procon de Rio Claro presta atendimento aos consumidores no município de segunda a sexta-feira das 8 às 16 horas.

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