Advogada de Rio Claro, Danielle Leite analisa projeto de lei que altera a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual

Carine Corrêa

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados um um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que propõe mudanças na Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual.

O assunto tomou grandes proporções por se tratar da polêmica questão do aborto. A proposta prevê detenção de até três anos a quem “orienta ou instrui a gestante sobre como praticar aborto”. O texto prevê ainda que o aborto em caso de estupro seja autorizado somente com boletim de ocorrência e exame de corpo de delito da vítima.

Em Rio Claro, a advogada Danielle Leite diz que o Projeto de Lei nº 5.069 é um desrespeito à mulher. “É mais um recurso que irá desencorajar as mulheres para denunciar casos de violência. Ao inibir as denúncias, logo as estatísticas são comprometidas, o que dificulta políticas públicas voltadas no combate à violência contra a mulher”, frisa a advogada.

Advogada de Rio Claro, Danielle Leite analisa projeto de lei que altera a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual
Advogada de Rio Claro, Danielle Leite analisa projeto de lei que altera a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual

Danielle ainda enfatiza que o atendimento para a mulher que sofre violência sexual deveria ser mais humanizado. “A mulher quando sofre a violência já está em uma situação delicada. Se você cria mecanismos burocráticos para dificultar uma decisão que ela tomou sobre o próprio corpo, provavelmente vai acarretar no aumento do número de abortos clandestinos, resultando no aumento do número de mortes de mulheres que fizeram esse tipo de procedimento. O Estado deveria acolher, e não dificultar”, acrescenta.

Vale ressaltar que, atualmente, a lei já prevê pena de prisão para dois envolvidos diretamente no aborto: a gestante e quem nela realizar as manobras abortivas. As exceções que o projeto prevê são as hipóteses em que a legislação brasileira já permite o aborto atualmente – casos em que houver risco à vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que aborto de feto anencéfalo também não é crime.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.