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A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo implanta um conjunto de medidas que diminui para 10% o número de faltas toleráveis.

Isso significa que será reduzido pela metade o percentual de faltas dos estudantes que exige atuação por parte da direção escolar e dos professores. Antes, a lei – datada de 2008 – determinava que a comunicação deveria ser feita com 20% de ausências.

Além disso, o texto da resolução estabelece que caso o aviso com os responsáveis não surta efeito, outros órgãos, entre conselhos tutelares e vara da infância, devem ser acionados. Os 25% de faltas – computados com base nas aulas dadas – permanecem como definidor da reprovação dos alunos.

As regras também estabelecem que os grêmios estudantis e as associações de pais e mestres precisam ser envolvidos em caso de excesso de ausências. As ações fazem parte da nova campanha da rede “Quem Falta Faz Falta”.

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