A “Operação Piracema” desencadeada pela Polícia Militar Ambiental começa hoje, dia 1º de novembro, e segue até 28 de fevereiro de 2021.
“Aquelas pessoas que gostam de pescar podem continuar com a prática, porém é importante que tenham consciência de que, uma vez o peixe nativo capturado, ele tem que ser devolvido imediatamente ao corpo hídrico. Se a fiscalização ambiental chegar e encontrar o peixe guardado em algum recipiente, o pescador será multado.”, afirmou o sargento Daniel, que pertence a Cia de Rio Claro.
Cabe ressaltar que no período da Piracema a restrição é maior e a distância mínima dos locais proibidos aumenta, como por exemplo das corredeiras que passa de 200 metros para 1500 metros à montante ou à jusante.
Nesse período ainda é permitido fazer a pesca, apenas de peixes não nativos, com quantidade estipulada para pesca amadora, com vara simples (caniço).
Dessa forma, é proibida a captura de espécies da fauna nativa da região como “corimbata”, “piau”, “traíra”, “dourado”, cascudo”, “lambari”, piapara, etc. Já para as espécies que não são provenientes da bacia do Paraná, como “corvina”, “tilápia”, “tucunaré”, “zoiudo”, “carpa”, entre outras têm pesca permitida, na quantidade máxima de 10 quilos por pescador amador.
“Quanto a adoção de medidas de responsabilização para quem desrespeita as normas previstas para o período da Piracema, destaca-se que o valor da multa se inicia em R$ 700,00 sendo acrescida de R$ 20,00 para cada Kg de pescado capturado e a pessoa ainda vai responder por crime ambiental”, disse o comandante Raimundo José Alves de Lima, que está a frente da 7ª Companhia de Policiamento Militar Ambiental de Rio Claro.

Canais de denúncia
Quem flagrar irregularidades pode telefonar no 190 ou ligar diretamente nas sedes do Pelotões que integram a 7ª Companhia da Polícia Polícia Militar Ambiental: Pirassununga (19) 3565-1288, São João da Boa Vista (19) 3630-1700 e Rio Claro (19) 3522-1260.

Dica aos pescadores
É fundamental sempre consultar a legislação de onde você costuma pescar, até porque as leis mudam de acordo com o tipo de pescaria: a pesca esportiva tem, evidentemente, definições e restrições diferentes da pesca comercial e de subsistência.

A Piracema se caracteriza pelo movimento de migração dos peixes durante o período reprodutivo, no qual eles saem do local de alimentação até o lugar onde realizam a desova.

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