Foto: Alexandre Campbell/Direitos reservados.

Foi sancionada pelo prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) a nova Lei Municipal nº 5.801/2023, que determina a garantia de direito a prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino da Prefeitura de Rio Claro. O projeto, de autoria da vereadora Carol Gomes (Cidadania), foi aprovado recentemente na Câmara Municipal.

Conforme a legislação, o direito fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos pelas famílias que inscreverem as crianças para o ano letivo. A garantia da prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

“É assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas”, cita a lei.

O município de Rio Claro conta atualmente com quase 20 mil estudantes na rede municipal de educação, sob titularidade da Secretaria Municipal de Educação. São mais de 60 escolas espalhadas pelos bairros da cidade. Outras unidade estão em construção e devem ser inauguradas futuramente.