Antonio Archangelo

Neste domingo, 2 de outubro, 144.927 eleitores rio-clarenses vão às urnas e o primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para escolher o candidato de sua preferência, o eleitor digitará os cinco números do candidato, conferirá o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, teclará Confirma. Se errou o número, é só teclar Corrige, digitar os números corretos e confirmar o voto.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois eles identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na Câmara dos Vereadores, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

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Cabe lembrar que, no atual modelo, o eleitor vota na lista aberta do partido/coligação. Por exemplo, ao votar em fulano da coligação x, todos os candidatos da mesma coligação passam a ser “aprovados” pelo eleitor. Segundo o cientista político e consultor da APPC, Jairo Pimentel Júnior, “não é o sistema proporcional” que é complexo, mas as regras que regem a distribuição de votos, sobretudo por termos uma conjunção de lista aberta e de coligação que torna essa distribuição bastante complexa”, afirma à reportagem do JC.

Prefeito

O segundo voto será para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, basta digitar os dois números do candidato, conferir o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, teclar Confirma. Se errou o número, tecle Corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

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Prefeito eleito poderá se reeleger em 2020

 De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos eleitos na eleição majoritária para o primeiro mandato poderão concorrer à reeleição para mandato de quatro anos. De acordo com o TSE, a mudança no tempo de mandato para cinco anos e o fim da reeleição ainda tramitam no Congresso e não passam, atualmente, “de proposta”. De fato, de acordo com o Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição 113A/2015 segue em tramitação e foi incluída na Ordem do Dia no último dia 20.

Essa proposta de reforma política e eleitoral permite doações de pessoas físicas ou jurídicas a partidos e apenas de pessoas físicas a candidatos, nos limites da lei; proíbe a reeleição para os cargos executivos; limita o acesso aos recursos do fundo partidário e aos programas gratuitos de rádio e TV aos partidos que tenham elegido pelo menos um representante no Congresso Nacional na eleição anterior; reduz as idades mínimas para o exercício de mandatos eletivos, exceto para presidente e vice-presidente da República; reduz os requisitos para a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular; estabelece que as resoluções e atos normativos do TSE só terão eficácia após decorridos dezoito meses da data de sua vigência; determina a impressão e confirmação do voto pelo eleitor na urna eletrônica; veda a reeleição para os mesmos cargos nas Mesas da Câmara e do Senado; estabelece condições específicas de elegibilidade para policiais e bombeiros militares.

Em abril, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram a proposta. O texto do relator Antonio Valadares (PSB-SE) segue agora para discussão e votação no plenário do Senado Federal. Depois, volta para a Câmara dos Deputados, onde foi desmembrado da PEC 113/2015, que abriu a janela partidária.

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