Da Redação
Os motoristas devem ficar atentos ao tráfego para não sofrerem no bolso. A partir deste sábado (1º), o valor das multas de trânsito será reajustado. Nesta data, entra em vigor a Lei Federal 12.971/2014 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Com a nova legislação, as multas ficarão até 900% mais caras, dependendo da infração.
A lei estabelece 11 mudanças no CTB com alteração nos artigos 172, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308. Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de racha. De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as mudanças podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.
O reajuste mais alto é aplicado a quem faz ultrapassagem com veículo vindo em sentido contrário. Nesse caso, o valor sobe de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, alta de 900% a partir deste sábado (1º). Já quem ultrapassar pelo acostamento irá pagar multa de R$ 957,70, valor 650% mais do que o anterior, de R$ 127,69.
As multas para ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, passando de R$ 191,54 para R$ 957,70, aumento de 400%. O mesmo percentual será aplicado para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.
Os rachas, além de multa, poderão levar o infrator para a cadeia. Se a prática terminar em acidente com morte, o condutor poderá ser penalizado com cinco a dez anos de prisão. Se não houver vítimas, a pena cai para três anos de detenção. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista é de seis anos de prisão. O valor da multa subirá de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, elevação de 233%.
A nova lei também estabelece pena de seis meses a três anos de prisão para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou outras substâncias de efeitos análogos. A mesma pena será aplicada a quem somente participar de racha.
A nova legislação também acrescenta um parágrafo ao CTB fixando a pena de dois a quatro anos para o motorista que bebeu e provocou acidente fatal.
A nova lei ainda determina que, em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo chegar a R$ 3.830,80. Além disso, as infrações são consideradas gravíssimas e podem resultar em perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).