Viaturas da polícia estacionadas às margens da Rodovia Washington Luís. Motoristas devem ficar atentos para mudanças realizadas na legislação de trânsito

Da Redação

Viaturas da polícia estacionadas às margens da Rodovia Washington Luís. Motoristas devem ficar atentos para mudanças realizadas na legislação de trânsito
Viaturas da polícia estacionadas às margens da Rodovia Washington Luís. Motoristas devem ficar atentos para mudanças realizadas na legislação de trânsito

Os motoristas devem ficar atentos ao tráfego para não sofrerem no bolso. A partir deste sábado (1º), o valor das multas de trânsito será reajustado. Nesta data, entra em vigor a Lei Federal 12.971/2014 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Com a nova legislação, as multas ficarão até 900% mais caras, dependendo da infração.

A lei estabelece 11 mudanças no CTB com alteração nos artigos 172, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308. Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de racha. De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as mudanças podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.

O reajuste mais alto é aplicado a quem faz ultrapassagem com veículo vindo em sentido contrário. Nesse caso, o valor sobe de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, alta de 900% a partir deste sábado (1º). Já quem ultrapassar pelo acostamento irá pagar multa de R$ 957,70, valor 650% mais do que o anterior, de R$ 127,69.

As multas para ultrapassagens em local proibido sofrerão reajuste de 500%, passando de R$ 191,54 para R$ 957,70, aumento de 400%. O mesmo percentual será aplicado para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.

Os rachas, além de multa, poderão levar o infrator para a cadeia. Se a prática terminar em acidente com morte, o condutor poderá ser penalizado com cinco a dez anos de prisão. Se não houver vítimas, a pena cai para três anos de detenção. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista é de seis anos de prisão. O valor da multa subirá de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, elevação de 233%.

A nova lei também estabelece pena de seis meses a três anos de prisão para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool ou outras substâncias de efeitos análogos. A mesma pena será aplicada a quem somente participar de racha.

A nova legislação também acrescenta um parágrafo ao CTB fixando a pena de dois a quatro anos para o motorista que bebeu e provocou acidente fatal.

A nova lei ainda determina que, em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo chegar a R$ 3.830,80. Além disso, as infrações são consideradas gravíssimas e podem resultar em perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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