Lei auxilia administração pública na manutenção da limpeza em cidades onde foi aprovada

Ednéia Silva

Lei auxilia administração pública na manutenção da limpeza em cidades onde foi aprovada
Lei auxilia administração pública na manutenção da limpeza em cidades onde foi aprovada

Não deveria ser necessário, mas a criação de lei que pune quem jogar lixo na rua está se espalhando pelo país. A primeira lei foi criada na cidade do de Janeiro e de lá se espalhou por vários municípios, inclusive em Rio Claro, onde a lei foi aprovada em dezembro do ano passado.

Araraquara acaba de entrar para esse grupo. A lei aprovada pelos vereadores foi sancionada pelo prefeito Marcelo Barbieri (PMDB) na última terça-feira (16). A norma deve entrar em vigor em 19 de janeiro. A lei fixa multa que varia de R$ 206,80 a R$ 8.272,00 para quem for flagrado jogando resíduos nas ruas. O valor é maior para descarte de entulho e outros tipos de lixo de maior volume. A fiscalização será feita pelos fiscais da prefeitura, com o apoio da Guarda Municipal.

Além de Rio de Janeiro e Araraquara, leis similares também foram aprovadas em Salvador (BA), Maceió (AL), Porto Alegre (RS), Macapá (AP), Cuiabá (MT), Massaranduba (SC), Petrópolis (RJ), Alvorada (RS), Teresina (PI), Joinville (SC), Canoas (RS), Santos (SP) e Nova Hamburgo (RS).

Em Rio Claro, o projeto de lei de autoria do vereador Agnelo da Silva Matos foi aprovado em dezembro do ano passado. Desde então, a a Lei municipal nº 4.675/2014 aguarda regulamentação da prefeitura.

A lei estabelece multa de 45 UFMRCs (Unidades Fiscais do Município de Rio Claro) a cada infração cometida. Cada unidade fiscal vale R$ 2,5068. Dessa forma, o valor inicial é de R$ 112,81. A aplicação da multa é progressiva, ou seja, o valor sobe conforme o número de reincidências.

A lei também prevê multa de R$ 112,81 (45 UFMRC) para quem descartar cacos de vidro e outros objetos cortantes no lixo domiciliar. Se o material ferir os coletores, a multa será de 90 UFMRC (R$ 225,61). Não retirar o lixo da rua em dias de chuva forte também terá multa de 45 UFMRCs (R$ 112,81).

Nessa quinta-feira (18) o secretário municipal de Manutenção e Paisagismo, Sérgio Guilherme, falou sobre o descarte irregular de lixo na cidade no programa Jornal da Manhã, da Rádio Excelsior Jovem Pan. Ele disse que, apesar das notificações e multas aplicadas pela prefeitura, ainda é grande o número de casos de descarte irregular de lixo e entulho em terrenos baldios.

Em outubro, ao ser questionada pela reportagem sobre a regulamentação, a prefeitura informou que a Lei 4.675/2014 passava por avaliação jurídica para ser regulamentada. Novamente questionada sobre o assunto nessa quinta-feira (18), a administração municipal não deu retorno até o fechamento da edição. Também não informou sobre a fiscalização e as penalidades (notificação e multa) aplicadas.

Em matéria anterior, a prefeitura disse que a Sepladema fiscaliza periodicamente locais denunciados com descarte incorreto de lixo, pois existe o serviço de coleta de resíduos sólidos que atende todo município. A população deve se conscientizar de que lixo é um problema grave, de saúde pública, que precisa ter seu descarte correto. A denúncia sobre esses casos pode ser feita no Serviço 156 para a averiguação e providências.

LEI NACIONAL

A lei que pune quem joga lixo na rua pode se tornar uma regra nacional. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 523/2013 que obriga todos os municípios brasileiros e o Distrito Federal a aplicarem punição em dinheiro para quem for flagrado jogando resíduos de forma incorreta nas vias públicas. A proposta determina ainda que as cidades deem condições aos cidadãos de descartar seu lixo de forma correta.

O projeto, de autoria do senador Pedro Taques, foi apresentado em dezembro de 2013 e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça no mês passado. Agora, tramita pelas demais comissões da Casa antes de ser levado ao plenário.

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