A Câmara Municipal de Rio Claro aprovou na noite dessa segunda-feira (1º) o projeto de lei de autoria do vereador Adriano La Torre (PP) voltado à população obesa. Trata-se da propositura que dispõe sobre a destinação de assentos especiais para pessoas obesas em restaurantes e em outros locais públicos destinados à alimentação. O projeto, aprovado em primeira discussão em agosto do ano passado, ficou durante 180 dias em período de vistas até retornar ao plenário.

Criticado no ano passado por colegas da Casa de Leis, La Torre se justificou antes da votação de ontem pedindo apoio ao projeto. “O projeto tem como objetivo principal garantir a inclusão e igualdade de todos. A ideia do projeto nasceu em conversa com amigos que sofrem de obesidade mórbida que relataram que deixam de ir muitas vezes a restaurantes porque os estabelecimentos não oferecem assento adequado. Foi falado que o projeto é discriminatório, porém é exatamente ao contrário. É um projeto inclusivo. Não se trata de ter no estabelecimento um local reservado às pessoas que sofrem de obesidade mórbida, porque aí sim seria uma forma de segregação. Quem sentir necessidade de utilizar as cadeiras é só solicitar para que tenha seu direito assegurado”, afirmou.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos deverão disponibilizar 1% dos assentos para pessoas obesas e esses deverão conter o dobro do tamanho de um assento comum. Os restaurantes e/ou estabelecimentos destinados à alimentação que infringirem o disposto nesta lei ficarão sujeitos a penalidades, tais como advertência na primeira notificação, pela qual o estabelecimento terá 30 dias para regularizar sua situação.

Persistindo na infração, será aplicada multa no valor de 100 (cem) UFMRC (Unidade Fiscal do Município de Rio Claro), que equivale a cerca de R$ 340,00 e, se em até 30 dias úteis após a aplicação da multa não for regularizada a situação, dobrará o valor da multa. Se após 30 dias úteis da aplicação da segunda multa persistir a infração, haverá a interdição do estabelecimento. O projeto segue para sanção do prefeito.

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