O vereador Rafael Andreeta na sessão de ontem na Câmara

A Justiça de Rio Claro negou o mandado de segurança apresentado ontem (29) pelo vereador Rafael Andreeta (PTB) e o advogado Alcir Russo em que pedia a suspensão do decreto municipal publicado pelo prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) que determinou o fechamento do comércio essencial no último fim de semana e em dias do próximo feriado prolongado, como supermercados e postos de combustíveis.

No pedido liminar, o parlamentar afirmara que o ato do chefe do Poder Executivo fere a Lei Orgânica Municipal. “O exercício de tal competência se dê via processo Legislativo, ao dispor que ‘cabe à Câmara Municipal legislar sobre assuntos de interesse local”, diz e que “a situação é de um navio que naufraga, enquanto os trabalhadores e comerciantes se socorrem tirando água da nau errante, o Executivo [Prefeitura] contribui jogando água no seu interior”.

Ao acionar a Justiça, o parlamentar pedia a suspensão do decreto municipal até que a Câmara de Vereadores deliberasse sobre o tema e que o prefeito Gustavo não pudesse prorrogar ou editar atos normativos a respeito do assunto sem que projeto de lei seja enviado ao Poder Legislativo. O juiz André Alcântara, no entanto, afirma no despacho contrário que o vereador não tem legitimidade para interpor um mandado de segurança coletivo que represente o comércio.

O advogado Alcir Russo afirma que “Entendemos que essa decisão deve ser reformada. Não é admissível que um decreto municipal suprima o direito das pessoas. Peça para o Prefeito ficar um mês em quarentena e sem sua remuneração que veremos que o lockdown, da forma que está colocado, será absolutamente dispensável”.

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