Da Redação

Faixa elevada na Rua 4, cruzamento com a Avenida 1
Faixa elevada na Rua 4, cruzamento com a Avenida 1

A Prefeitura de Rio Claro está proibida de instalar novas faixas elevadas para travessia de pedestres no município. A Vara da Fazenda Pública acatou pedido de liminar feito pelo advogado Reinaldo Antonio Ferreira em ação popular movida contra a administração municipal. Ele alega que as faixas foram construídas em desacordo com as normas da Resolução nº 495/2014, emitida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A ação foi impetrada em junho. No início de julho, o juiz André Antonio da Silveira Alcantara deferiu liminar proibindo a construção de novas faixas nas vias públicas de Rio Claro. O autor da ação comenta que a instalação das faixas resultou em prejuízos aos cofres públicos, porque a prefeitura “terá que retirar ou refazer as elevações, pois há contrariedade com as indicações das rampas, sinalização, altura da elevação, forma de escoamento das águas, dentre outras especificações definidas na resolução”.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Sistema Viário afirma “que a estrutura física das faixas elevadas para travessia de pedestres construídas em Rio Claro está de acordo com a Resolução nº 495/14 do Contran”. Conforme a pasta, a resolução também determina prazo de 360 dias para adequações, como pintura do triângulo de entrada na rampa e a implantação do piso tátil para facilitar a identificação e locomoção de pessoas portadoras de deficiência visual.

A secretaria ressalta que as inúmeras mudanças e melhorias no sistema viário de Rio Claro visam ampliar a segurança no trânsito e oferecer tranquilidade à comunidade. “A colaboração de todos, com respeito às leis de trânsito, é imprescindível para alcançar os objetivos.”

A prefeitura recorreu da decisão e apresentou manifestação à Justiça em outubro. A réplica foi juntada ao processo em 24 de novembro e aguarda decisão do juiz, segundo consta do site do Tribunal de Justiça.

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