Ação popular pediu condenação do prefeito por improbidade devido ao prejuízo na construção de faixas irregulares

Antonio Archangelo

Em decisão do dia 8 e publicada no dia 21 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antonio da Silveira Alcântara, nomeou perito para analisar faixas de pedestres elevadas que teriam sido construídas em desacordo com o que pedem os órgãos de trânsito.

O autor da Ação Popular disse ao Portal JC, em 2014, que a Ação Popular, processo n.º 1004091-56.2014.8.26.0510 da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro/SP, foi proposta e que, no curso da ação, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) implementou a Resolução 495/2014 que regulamenta as travessias elevadas. “A nova norma reforçou a tese de prejuízo aos cofres públicos. A Administração Municipal deveria aguardar a aprovação da resolução pelo Contran. Agora a Prefeitura terá que retirar ou refazer as elevações, pois há contrariedade com as inclinações das rampas, sinalização, altura da elevação, forma de escoamento das águas, dentre outras especificações definidas na resolução”, disse o autor em comentário no Portal JC.

Ainda em 2014, o juiz já havia concedido limiar para que a prefeitura se abstivesse da construção de faixas elevadas para passagem de pedestres nas vias públicas de Rio Claro.

Ação popular pediu condenação do prefeito por improbidade devido ao prejuízo na construção de faixas irregulares
Ação popular pediu condenação do prefeito por improbidade devido ao prejuízo na construção de faixas irregulares

Na decisão deste ano, Alcântara volta a mencionar que, “se comprovado que quando da colocação de faixas de pedestre elevadas, dispostas nesta cidade de Rio Claro, não se observou a legislação de regência, notadamente no que tange a sua elevação, com risco aos munícipes – condutores de veículos e pedestres – a retirada será medida de rigor, com inescondível dano aos cofres públicos”.

Na decisão, o magistrado, ao citar que Ação Popular “não é o meio processual adequado” para imputar ao prefeito Du Altimari a prática de ato de improbidade, extinguiu o pedido, sem resolução de mérito.

“Assim, fixo como ponto controvertido se as faixas de pedestres elevadas, instaladas pela municipalidade, nas ruas e avenidas desta cidade, observaram as dimensões estabelecidas pela legislação de regência”, por isso o juiz nomeou perito.

Cabe lembrar que, em ação semelhante, o prefeito Du Altimari e o promotor de justiça de habitação e urbanismo, Gilberto Porto Camargo, assinaram em 2010 o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a retirada de lombadas e valetas irregulares instaladas em Rio Claro. O acordo foi assinado no gabinete do prefeito e contou com as presenças dos secretários José Maria Chiossi, da Mobilidade Urbana e Sistema Viário; e Gustavo Ramos Perissinotto, de Negócios Jurídicos. O chefe de gabinete da prefeitura, Valtimir Ribeirão, também esteve presente à assinatura.

Procurada para comentar o assunto, a Prefeitura não se posicionou até o fechamento desta edição.

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