Antonio Archangelo

O juiz eleitoral Durval José de Moraes Leme deferiu, no dia 11, liminarmente pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público Eleitoral para que o pré-candidato a prefeito Gustavo Ramos Perissinotto, do PMDB, se abstenha de entregar panfleto com, no entendimento da promotoria, propaganda eleitoral antecipada, além do recolhimento do material confeccionado, sob pena do descumprimento importar em multa diária no importe de R$ 1 mil.

Em outra denúncia, também feita pela promotoria, o magistrado acatou o segundo pedido liminar de propaganda antecipada contra panfleto entregue pelo candidato a prefeito Sérgio Santoro (PRB). Na primeira, que tramita em juízo, a denúncia fora feita pelo Democratas. Nesta segunda, o MP também entendeu haver propaganda eleitoral antecipada em panfleto distribuído na cidade, com tiragem de 10 mil unidades.

Por outro lado, corre na justiça eleitoral denúncia, também de propaganda antecipada, contra o candidato Juninho da Padaria. Denúncia feita pelo PRB que não teve decisão de tutela antecipada disponibilizada até o fechamento desta edição. Procurado, Santoro não comentou a decisão interlocutória. Assim como o candidato Gustavo Perissinotto, do PMDB.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.