O Índice de Participação de Rio Claro ficou na casa dos 0,566 e define o montante de recursos do ICMS repassados

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

O Índice de Participação de Rio Claro ficou na casa dos 0,566 e define o montante de recursos do ICMS repassados
O Índice de Participação de Rio Claro ficou na casa dos 0,566 e define o montante de recursos do ICMS repassados

De acordo com informações do Governo Estadual, Rio Claro já recebeu R$ 49.890.258,19 de repasses no primeiro trimestre desse ano.

Os valores são referentes, a cota-parte do município relacionadas aos 50% do total arrecadado com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dos 25% do total arrecadado com o ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) e referentes aos 25% arrecadados com Fundo de Exportação – IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) na cidade.

Até o momento foram repassados R$ 29.483.910,41 referentes a cota do ICMS; R$ 19.984.778,66 do IPVA; R$ 283.541,20 do Fundo de Exportação / IPI. Em relação, a Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto, o município recebeu neste trimestre R$ 138.027,92.

Cabe lembrar que para o repasses do ICMS, por exemplo, o Estado leva em consideração o chamado Índice de Participação dos Municípios de dois anos atrás. Em 2013, o índice de Rio Claro chegou a 0,566.

O Índice de Participação dos Municípios representa uma indicação percentual a ser aplicada sobre 25% do montante da arrecadação do ICMS, e permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do imposto, conforme previsto na legislação em vigor.

Os critérios para apuração do índice são: População, com peso de 13%; Receita Tributária Própria, com peso de 5%; Área Cultivada: 3%; Área Inundada: 0,5%; Área Protegida: 0,5%; e 75% do chamado valor adicionado que corresponde “ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil”, de acordo com a Lei Complementar 63/90.

De acordo com a lei, os municípios podem impugnar o índice preliminar publicado pela Secretaria da Fazenda, visando a correção do valor.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.