Unidade terá capacidade para 847 detentos em regime fechado (Foto; A2 Fotografia / Alexandre Carvalho)

Estadão Conteúdo

O presidente Michel Temer e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, editaram o Decreto 8.940/2016, que concede indulto natalino a presidiários e pessoas submetidas a medidas de seguranças.

Conforme o ministro da Justiça afirmou nessa quinta-feira (22), em evento na capital paulista, o decreto traz critérios mais rigorosos para liberar a saída temporária dos presos. Não será dado o indulto, por exemplo, aos condenados por crimes hediondos e de tortura.

Para outros casos de crime com grave ameaça ou violência, o indulto será concedido quando a pena não for superior a 4 anos, sob algumas condições. Dentre elas, o condenado terá de ter cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente.

Segundo o ministro explicou, o decreto deste ano se baseia na lógica da política criminal. Ele comentou que, até então, as regras eram gerais, independentemente da gravidade da violência. “Crimes com violência, grave ameaça, roubos qualificados, latrocínio, homicídio, estes devem ficar mais tempo presos, não devem ter progressão fácil de regime e indulto”, disse Moraes.

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